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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 02, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Estabelece a capacidade mínima de atendimento nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral para o fechamento do cadastro das Eleições 2026.

O Desembargador Eleitoral FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.750/2026, que estabelece o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para o pleito de 2026;

CONSIDERANDO o modelo de atendimento disciplinado pelo Provimento CGE nº 05/2025; 

CONSIDERANDO o Ato Conjunto PR/VPCRE nº 02/2026, que estabelece diretrizes para o atendimento ao público no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a força de trabalho e garantir a eficiência na prestação do serviço eleitoral diante do aumento expressivo da demanda;

RESOLVE:

Art. 1º O atendimento presencial nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), entre os dias 6 de abril e 17 de maio de 2026, deverá seguir a capacidade mínima estabelecida no anexo deste Provimento.

§ 1º A capacidade mínima de atendimento prevista neste Provimento visa aprimorar o serviço, impedir que os servidores excedam sua jornada de trabalho, garantir um atendimento em prazo adequado e, através do agendamento, administrar o fluxo de eleitores que ultrapassar a capacidade operacional da unidade.

§ 2º Em caso de suspensão do fornecimento de energia elétrica, interrupção na conexão de dados ou outras falhas técnicas impeditivas, as unidades estão autorizadas a readequar a capacidade para as horas de atendimento remanescentes

§ 3º Caso a produtividade efetiva da unidade seja superior à mínima, a capacidade de atendimento deve ser ampliada proporcionalmente, aumentando a oferta de vagas de atendimento, para ocupar integralmente o horário de  funcionamento fixado, visando garantir que a unidade permaneça em operação de processamento de RAEs até o limite da jornada de trabalho e dos horários fixados no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 02/2026.

§ 4º A capacidade mínima será atualizada semanalmente.

Art. 2º Atingida a capacidade de atendimento diária estipulada, a unidade deverá realizar o agendamento dos eleitores excedentes que comparecerem dentro do horário de funcionamento, conforme diretrizes estabelecidas no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 02/2026.

Parágrafo único. Exceto no dia 6 de maio de 2026, deverá ser informado ao eleitor que, alternativamente ao agendamento, poderá comparecer à unidade nos dias úteis subsequentes para atendimento por ordem de chegada, observada a capacidade operacional da serventia.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Anexo ao Provimento VPCRE nº02.2026.pdf

Guia Operacional - Fechamento ao Cadastro - Eleições 2026.pdf

Anexo ao Provimento VPCRE nº 02/2026

 
 
Unidade de Atendimento
Capacidade de Atendimento mínima
Capacidade de Atendimento mínima por hora
005ª ZE
128
16
007ª ZE
150
19
010ª ZE
43
6
014ª ZE
96
12
016ª ZE
86
11
023ª ZE
43
6
025ª ZE
64
8
028ª ZE
64
8
029ª ZE
160
20
030ª ZE
64
8
032ª ZE
86
11
034ª ZE
64
8
035ª ZE
64
8
037ª ZE
64
8
041ª ZE
86
11
042ª ZE
64
8
043ª ZE
43
6
045ª ZE
64
8
048ª ZE
43
6
049ª ZE
43
6
050ª ZE
64
8
051ª ZE
64
8
052ª ZE
64
8
054ª ZE
107
14
055ª ZE
235
30
056ª ZE
43
6
057ª ZE
64
8
059ª ZE
150
19
060ª ZE
43
6
061ª ZE
43
6
062ª ZE
128
16
063ª ZE
43
6
064ª ZE
43
6
065ª ZE
86
11
070ª ZE
64
8
074ª ZE
64
8
092ª ZE
160
20
093ª ZE
64
8
095ª ZE
64
8
097ª ZE
64
8
101ª ZE
43
6
102ª ZE
64
8
105ª ZE
107
14
106ª ZE
64
8
107ª ZE
128
16
108ª ZE
64
8
109ª ZE
96
12
110ª ZE
86
11
111ª ZE
64
8
112ª ZE
64
8
118ª ZE
86
11
123ª ZE
86
11
130ª ZE
64
8
138ª ZE
214
27
139ª ZE
86
11
141ª ZE
64
8
146ª ZE
64
8
148ª ZE
86
11
149ª ZE
22
3
156ª ZE
86
11
158ª ZE
64
8
161ª ZE
107
14
172ª ZE
64
8
176ª ZE
43
6
180ª ZE
107
14
181ª ZE
86
11
183ª ZE
64
8
184ª ZE
107
14
188ª ZE
96
12
196ª ZE
43
6
214ª ZE
128
16
218ª ZE
43
6
219ª ZE
86
11
225ª ZE
96
12
254ª ZE
86
11
255ª ZE
86
11
CAE - ANGRA DOS REIS
192
24
CAE - BARRA DA TIJUCA
299
38
CAE - BELFORD ROXO
256
32
CAE - CABO FRIO
150
19
CAE - CACHAMBI
128
16
CAE - CAMPO GRANDE
320
40
CAE - CAMPOS DOS GOYTACAZES
256
32
CAE - DUQUE DE CAXIAS
470
59
CAE - MESQUITA
128
16
CAE - NILÓPOLIS
107
14
CAE - NITERÓI
320
40
CAE - NOVA IGUAÇU
278
35
CAE - RESENDE
171
22
CAE - SÃO GONÇALO
544
68
CAE - SÃO JOÃO DE MERITI
288
36
CAE - SAÚDE
43
6
CAE - SEDE
86
11
CAE - SULACAP
384
48
CAE - VOLTA REDONDA
214
27
UNIDADE BARRA MANSA
150
19
UNIDADE ILHA DO GOVERNADOR
128
16
UNIDADE IRAJÁ
171
22
UNIDADE ITABORAÍ
256
32
UNIDADE JARDIM BOTANICO
214
27
UNIDADE MARACANA
150
19
UNIDADE NOVA FRIBURGO
160
20
UNIDADE OLARIA
150
19
UNIDADE SANTA CRUZ
235
30
UNIDADE TAQUARA
192
24
UNIDADE TERESÓPOLIS
160
20
UNIDADE TRÊS RIOS
128
16

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 83, de 15/04/2026, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Estabelece a capacidade mínima de atendimento nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral para o fechamento do cadastro das Eleições 2026.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador Fernando Cerqueira Chagas

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 83, de 15/04/2026, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

Anexos

PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 02, DE 15 DE ABRIL DE 2026 - GUIA OPERACIONAL - ANEXO I.1

PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 02, DE 15 DE ABRIL DE 2026 - GUIA OPERACIONAL - ANEXO I.2

PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 02, DE 15 DE ABRIL DE 2026 - GUIA OPERACIONAL - ANEXO I.3

PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 02, DE 15 DE ABRIL DE 2026 - GUIA OPERACIONAL - ANEXO I.4

PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 02, DE 15 DE ABRIL DE 2026 - GUIA OPERACIONAL - ANEXO I.5

PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 02, DE 15 DE ABRIL DE 2026 - GUIA OPERACIONAL - ANEXO I.6

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