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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 08, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

Revoga o Provimento VPCRE nº 04/2020, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, os procedimentos a serem realizados pelo Chefe de Cartório na alteração da titularidade de Zona Eleitoral.

O Desembargador Eleitoral ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o inicio da vigência do Provimento CGE 07/2021;

CONSIDERANDO que o artigo 42 do novo normativo implementou a autoinspeção inicial, que deverá ser realizada pela autoridade judiciária quando da sua assunção da titularidade da circunscrição.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Provimento VPCRE nº 04/2020, de 1º de julho de 2020;

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2021

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no  DJE TRE-RJ nº 284, de 17/11/2021, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Revoga o Provimento VPCRE nº 04/2020, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, os procedimentos a serem realizados pelo Chefe de Cartório na alteração da titularidade de Zona Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 284, de 17/11/2021, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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