Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 08, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Revoga o Provimento VPCRE nº 04/2020, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, os procedimentos a serem realizados pelo Chefe de Cartório na alteração da titularidade de Zona Eleitoral.
O Desembargador Eleitoral ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o inicio da vigência do Provimento CGE 07/2021;
CONSIDERANDO que o artigo 42 do novo normativo implementou a autoinspeção inicial, que deverá ser realizada pela autoridade judiciária quando da sua assunção da titularidade da circunscrição.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Provimento VPCRE nº 04/2020, de 1º de julho de 2020;
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2021
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 284, de 17/11/2021, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Revoga o Provimento VPCRE nº 04/2020, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, os procedimentos a serem realizados pelo Chefe de Cartório na alteração da titularidade de Zona Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 284, de 17/11/2021, p. 3
Alteração: Não consta alteração.