Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 02, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Revoga o Provimento VPCRE nº 06/2019, que disciplina a utilização do Sistema de Informações Eleitorais no âmbito do TRE/RJ.
O Exmº Sr. Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, no uso de suas atribuições legais e regulamentares
RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto no art. 88 da Res. TSE nº 21.538/2003, que estabelece os limites para o exercício pela Corregedoria-Geral Eleitoral e Corregedorias Regionais Eleitorais da supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das instruções contidas na citada norma;
CONSIDERANDO, ainda, o Provimento nº 01/2021 aprovado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, que institui o Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) como ferramenta da Justiça Eleitoral para acesso aos dados biográficos do cadastro eleitoral por Magistrados e Magistradas e membros do Ministério Público, delegados e delegadas de polícia, nos termos do art. 29 da Resolução do TSE nº 21.538/2003, com a redação conferida pela Resolução TSE nº 23.490/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Provimento VPCRE nº 06/2019, tendo em vista normatização da matéria pela Corregedoria-Geral Eleitoral.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 31, de 06/02/2024, p 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Revoga o Provimento VPCRE nº 06/2019, que disciplina a utilização do Sistema de Informações Eleitorais no âmbito do TRE/RJ.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 104, de 10/05/2021, p. 6
Alteração: Não consta alteração.