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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 08, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Revogada pela PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 07, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.)

Disciplina, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o recebimento de requerimento de alistamento, transferência de domicílio eleitoral ou revisão de dados cadastrais durante o período de suspensão  de atendimento presencial nos cartórios eleitorais.

O Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução TSE n° 23.615, de 19 de março de 2020, para a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), alterada pela Resolução TSE n° 23.616, de 17 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 265/2020 que prorrogou por prazo indeterminado a vigência da Resolução TSE nº 23.615;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício-Circular GAB-DG n° 529/2020, que trata da Reabertura do Cadastro Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício-Circular CGE n° 07/2020, que trata da identificação do pagamento de multas eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ n.º 895/2014 (Regimento Interno), especialmente no art. 30, incisos II e VII; e

CONSIDERANDO as disposições dos Atos Conjuntos PR/VPCRE n°s 12/2020 e 14/2020,

RESOLVE:

Art.1º Os requerimentos de alistamento, transferência de domicílio eleitoral ou revisão de dados cadastrais, durante o período de suspensão de atendimento presencial nos cartórios eleitorais, serão formalizados por meio do serviço Título Net.

Parágrafo único - Os cartórios eleitorais deverão consultar, diariamente, o Sistema Elo, adotando o procedimento adequado para tratamento dos requerimentos recebidos, que poderá resultar na exclusão ou conversão em Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).

Art.2º A Zona Eleitoral que receber o requerimento do Título Net fará a análise cautelosa dos dados e dos documentos anexados, confrontando a imagem estilo “selfie” do requerente com a respectiva fotografia no documento de identificação.

§1º Para as operações de revisão de dados e transferência de domicílio eleitoral, os dados biométricos, caso existentes, também deverão ser consultados, notadamente para o confronto das fotografias.

§2º O servidor deverá verificar se a operação indicada no campo "Tipo Operação" no requerimento é a correta e, se for o caso, realizar a devida alteração antes de converter o requerimento do Título Net em RAE.

§3º A análise documental deverá seguir todos os procedimentos já estabelecidos para o atendimento regular, especialmente, no tocante aos dados cadastrais, à situação de quitação eleitoral e eventual existência de registro na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos.

Art. 3 º O Requerimento do Título Net poderá ser excluído de plano nas seguintes hipóteses:

I ausência de documento de identificação;

II - ausência da foto estilo “selfie” segurando documento de identidade;

III ausência de idade mínima para alistamento eleitoral.

Art. 4 º. O Requerimento do Título Net que estiver com a documentação incompleta ou gerar dúvida ao servidor deverá ser colocado em diligência, com a consequente gravação do RAE, e o eleitor deverá ser comunicado sobre a necessidade de complementação ou esclarecimento, sob pena de indeferimento.

Art. 5 º Existindo anotação de multa eleitoral, deverá ser verificada a existência de Guia de Recolhimento da União emitida com comprovação de baixa por pagamento no Sistema ELO, a fim de proceder ao registro do pagamento e à
anotação do código de ASE respectivo.

§ 1º. O cartório deverá consultar se consta a comprovação do pagamento da multa eleitoral do requerente, no relatório “Multas Pagas”, ou, ainda, na consulta individualizada de Multa Eleitoral.

§2º. Na ausência de comprovação de pagamento no sistema, o requerimento será colocado em diligência, com a consequente gravação do RAE, e o eleitor deverá ser comunicado sobre a necessidade de apresentação da comprovação do pagamento, sob pena de indeferimento.

§ 3º. Havendo requerimento de dispensa de multa por motivo distinto da insuficiência econômica, será iniciado processo próprio no SEI o "Processo de dispensa/prescrição de multa sem processo ou com processo descartado", a fim de submeter o pedido de dispensa ao Juiz Eleitoral antes da apreciação do RAE.

Art.6º Nos casos de diligência, caberá ao cartório cientificar o interessado da necessidade de regularização das pendências identificadas, por meio dos contatos disponíveis.

§ 1º. As diligências deverão ser cumpridas pelo requerente, no prazo de cinco dias, contados da atualização da situação do protocolo no sistema, que estará disponível para consulta do interessado.

§ 2º. Não cumprida a diligência no prazo do §1º, os requerimentos serão submetidos à apreciação do Juiz Eleitoral.

Art.7º. O Lote de RAE será fechado semanalmente e submetido à apreciação do Juiz Eleitoral.

Art. 8º. Semanalmente, o cartório deverá iniciar “Processo para Tratamento de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) - nas Zonas Eleitorais”, a fim de submeter o relatório coletivo de RAE, bem como os requerimentos individualizados cujas diligências não foram cumpridas à apreciação do magistrado.

Parágrafo único - O processo referido no caput poderá conter mais de um lote do mesmo período.

Art. 9 º. Para fins de cumprimento do previsto no artigo 17, caput, § § 1° e 2°, e no artigo 18, §§§ 4°, 5° e 6°, ambos da Resolução TSE 21538/2003, a relação de inscrições atualizadas no cadastro, com respectivo endereço, poderá ser solicitada pelos partidos políticos, por e-mail enviado ao cartório eleitoral correspondente.

Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2020

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no  DJE TRE-RJ nº 358, de 08/12/2020, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Disciplina, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o recebimento de requerimento de alistamento, transferência de domicílio eleitoral ou revisão de dados cadastrais durante o período de suspensão  de atendimento presencial nos cartórios eleitorais.

Situação: REVOGADO

Provimento VPCRE TRE-RJ nº 07/2021

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 358, de 08/12/2020, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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