Página interna do portal


Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 07, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.

Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, os procedimentos de recebimento dos documentos relativos à expedição de credenciais dos fiscais e delegados de partidos políticos para as Eleições 2020.

O Desembargador Eleitoral CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO que o presidente do Partido Político ou o representante da Coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral até 13 de novembro, no primeiro turno, e 27 de novembro, no segundo turno, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que acompanharão os trabalhos de votação nas seções eleitorais e os trabalhos de apuração e totalização perante a Junta Eleitoral, conforme § 6º do art. 132 e § 3º do art. 152, ambos da Resolução TSE nº 23.611/2019 (Redação dada pela Resolução TSE nº 23.625/2020);

CONSIDERANDO que o § 6º do art. 132 da referida resolução ainda prevê a possibilidade da comunicação ser realizada por outra pessoa indicada pelo presidente do Partido Político ou pelo representante da Coligação;

CONSIDERANDO que o art. 243 da referida resolução faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a utilização de meio virtual para o encaminhamento, pelos Partidos Políticos e Coligações, de tais listagens, cabendo aos Regionais darem ampla divulgação à sistemática adotada para o recebimento das listagens; e

CONSIDERANDO as medidas necessárias para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19),

RESOLVE:

Art. 1º As comunicações relativas à expedição de credenciais dos fiscais e delegados de partidos políticos para as Eleições 2020 deverão ser encaminhadas, preferencialmente, para o e-mail institucional da Zona Eleitoral no prazo estipulado nos § 6º do art. 132 e § 3º do art. 152, ambos da Resolução TSE nº 23.611/2019 (Redação dada pela Resolução TSE nº 23.625/2020).

§1º A relação com os endereços eletrônicos das zonas eleitorais está disponível para consulta no sítio da internet deste Tribunal (https://www.tre-rj.jus.br/) em “Serviços ao eleitor”- “Endereços e telefones sede e cartórios e horário de atendimento ao público”.

§2° As comunicações deverão ser instruídas com cópia de identificação do signatário e, ainda, se for o caso, do documento que indica outra pessoa para prática do ato, cabendo ao Juízo Eleitoral atentar para a legitimidade do subscritor da comunicação.

§3º Toda a documentação original encaminhada por e-mail poderá ser requerida pela Justiça Eleitoral para averiguação da autenticidade das assinaturas até a diplomação dos eleitos, cabendo aos representantes dos Partidos Políticos ou Coligação a responsabilidade pela sua guarda e preservação.

Art. 2º As comunicações apresentadas pelos partidos políticos, seja de forma física ou remota, deverão ser tratadas pelas Zonas Eleitoral no Sistema SEI, por meio do “processo de recebimento de atos de comunicação pelas zonas eleitorais(quando não houver processo próprio do respectivo assunto)”.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2020

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no  DJE TRE-RJ nº 291, de 01/11/2020, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, os procedimentos de recebimento dos documentos relativos à expedição de credenciais dos fiscais e delegados de partidos políticos para as Eleições 2020.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 291, de 01/11/2020, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

Acesso rápido