Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 04, DE 01 DE JULHO DE 2020.
(Revogada pela PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 08, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.)
Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, os procedimentos a serem realizados pelo Chefe de Cartório na alteração da titularidade de Zona Eleitoral.
O Desembargador Eleitoral CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a revogação do Ato Conjunto PR VPCRE nº 04/2015, que tratava da Correição Extraordinária a ser realizada, obrigatoriamente, pelo Juiz Eleitoral ao assumir a titularidade da Zona Eleitoral, pelo Ato Conjunto PR-VPCRE n.º 05/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimento com a finalidade de dar ciência da situação cartorária e do acervo processual do Juízo ao novo titular,
RESOLVE:
Art. 1º Sempre que houver alteração de titularidade do Juízo Eleitoral, o Chefe de Cartório deverá elaborar Relatório Circunstanciado, a ser submetido ao Juiz Eleitoral no prazo de 10 dias, a contar da publicação do ato de designação.
Parágrafo Único O Relatório circunstanciado deverá conter todas as informações necessárias para subsidiar a decisão do magistrado, descrevendo especialmente a situação dos processos judiciais e administrativos, físicos e eletrônicos, que tramitam pelos diferentes sistemas utilizados pela Zona Eleitoral, inclusive aqueles que estejam remetidos a outros órgãos.
Art. 2º O relatório deverá tramitar no Sistema SEI!, utilizando-se, para tanto, o "processo relativo a relatório circunstanciado".
Art. 3º O Juiz Eleitoral, ao tomar conhecimento do relatório, poderá determinar a realização de diligências, a realização de correição extraordinária ou o arquivamento do expediente.
Parágrafo único. Caso o Juiz Eleitoral determine a realização de correição extraordinária, esta deverá ser realizada no prazo de 30 dias, a contar da data em que foi submetido o relatório para apreciação.
Art. 4º O Cartório Eleitoral deverá informar à Seção de Inspeções e Correições (SEINCO) desta Vice-Presidência e Corregedoria Eleitoral, por e-mail, o número do processo SEI e a providência determinada pelo Juiz Eleitoral.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2020.
CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 149, de 03/07/2020, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, os procedimentos a serem realizados pelo Chefe de Cartório na alteração da titularidade de Zona Eleitoral.
Situação: Revogado.
Provimento VPCRE TRE-RJ nº 08/2021
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 149, de 03/07/2020, p. 3
Alteração: Não consta alteração.