Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 07, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
Estabelece os procedimentos para utilização do Sistema INFOJUD no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O Desembargador Eleitoral CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO a adesão deste Tribunal ao convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria da Receita Federal do Brasil para fornecimento de informações ao Poder Judiciário mediante a utilização do Sistema INFOJUD - Informações ao Poder Judiciário no e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com intuito de conferir maior celeridade à prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a competência delegada a esta Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, nos autos do protocolo n° 121.261/2011, para registrar os usuários cadastradores e os magistrados interessados em utilizar o sistema INFOJUD,
RESOLVE:
Art. 1º Para os fins do presente provimento, entende-se como:
I - Infojud - Sistema de Informações ao Judiciário; permite o encaminhamento de requisição eletrônica à Receita Federal do Brasil, através da internet, para o fornecimento de informações cadastrais e econômico-fiscais das bases de dados daquele órgão, com uso de certificação digital;
II Juiz Master Gerente Setorial de Segurança da Informação; responsável por realizar a inclusão e a manutenção dos cadastros de magistrados, usuários cadastradores e serventias. No âmbito do TRE-RJ, tal competência foi delegada à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
III Usuário cadastrador - Servidor da VPCRE indicado pelo Juiz Master, com atribuição de auxiliar no cadastramento dos demais magistrados no Infojud;
IV Usuário solicitante - Servidor da zona eleitoral designado pelo Juiz Eleitoral, registrado no Infojud, para registrar solicitações no sistema em seu nome.
§1º Considerando o limite de 2 (dois) Juízes Masters estabelecido pelo sistema, a solicitação de cadastramento do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral e do Magistrado por este indicado, deverá ser formulada com respectivos nomes completos e números de inscrição no CPF, por ofício assinado pelo Presidente do Tribunal, dirigido à Coordenadoria-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação da Receita Federal.
§2º. Caberá aos Juízes Masters o registro dos usuários cadastradores, observado o limite máximo de 3 (três) no âmbito do Tribunal.
§3º A solicitação de registro dos magistrados de 1º e 2º graus no Infojud deverá ser realizada por meio de processo SEI!, instruído com ofício subscrito pela autoridade, onde conste o respectivo nome completo, serventia eleitoral e
número de inscrição no CPF.
§4º Caberá aos magistrados de 1º e 2º graus cadastrar os usuários solicitantes no sistema, formalizando-se a designação por meio de portaria, observado o limite de até 2 (dois) por Serventia Eleitoral.
§5° Em se tratando dos usuários solicitantes cadastrados pelos Juízes Eleitorais, deverão ser designados, preferencialmente, o Chefe de Cartório e o substituto eventual.
Art. 2º O acesso ao Infojud é feito no sítio da Receita Federal "www.receita.economia.gov.br", opção "e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte", mediante uso de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil, aos magistrados e servidores cadastrados, na opção "Outros/Informações ao Judiciário".
Art. 3º A utilização do sistema e das informações obtidas nos termos deste Provimento estão vinculadas, exclusivamente, às atividades funcionais dos solicitantes e para o exercício das atividades que lhes compete exercer, cabendo aos Magistrados as providências necessárias à garantia do sigilo fiscal aos dados constantes no banco de dados da RFB, na forma da lei.
Art. 4º Cabe aos magistrados e aos usuários cadastradores comunicar ao Juiz Master, e aos usuários solicitantes comunicar ao Juiz Eleitoral ou Juiz Membro, quaisquer alterações em seus dados cadastrais ou funcionais, assim como solicitar o descredenciamento do sistema nas hipóteses de mudança de lotação, exoneração ou outro motivo que impeça o seu uso, com o objetivo de manter permanentemente atualizada a base de usuários do sistema.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2019.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 238, de 06/11/2019, p. 16
FICHA NORMATIVA
Ementa: Estabelece os procedimentos para utilização do Sistema INFOJUD no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 238, de 06/11/2019, p. 16
Alteração: Não consta alteração.