Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 04, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a utilização do Sistema Infodip em razão da assinatura e efetiva implementação de convênio entre o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O Exmº Sr. Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos do Provimento VPCRE nº 15/2017, que implantou, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos Infodip, para o recebimento e processamento das comunicações relativas a óbitos e direitos políticos;
CONSIDERANDO a assinatura e efetiva implementação do Convênio de Cooperação nº 003/154/2018, entre este TRE/RJ e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para utilização do Sistema Infodip;
RESOLVE:
Art. 1º - A partir de 1º de outubro de 2019 será obrigatória a utilização do sistema Infodip para comunicação das informações relativas a direitos políticos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a este Tribunal, excetuando-se as
das Varas de Execuções Penais, que poderão ser enviadas por meio físico ou eletrônico.
Art. 2º - Fica criado o usuário virtual "Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro TJRJ" como órgão comunicante, para importação dos arquivos disponibilizados em razão do convênio firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º A Seção de Direitos Políticos - SEDIPO será responsável pelo cadastramento no Sistema Infodip do usuário virtual de que trata o caput, assim como pelo tratamento dos arquivos disponibilizados pelo TJRJ.
§ 2º Deverão ser criados usuários externos para os servidores da Seção de Direitos Políticos - SEDIPO, utilizando-se, para tanto, o e-mail individual funcional.
§ 3º As serventias judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro poderão solicitar seu cadastramento para fins de consulta no Sistema Infodip.
Art. 3º O Sistema ACE será utilizado exclusivamente pela Seção de Direitos Políticos - SEDIPO até a efetiva implementação do convênio firmado com o Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro para utilização do Sistema Infodip, bem como para tratamento dos documentos recebidos até o dia 30 de setembro do corrente.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2019.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 202, de 23/09/2019, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a utilização do Sistema Infodip em razão da assinatura e efetiva implementação de convênio entre o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 202, de 23/09/2019, p. 3
Alteração: Não consta alteração.