Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 03, DE 09 DE JULHO DE 2019.
Revoga o Provimento CRE nº 01/2014 e alterações, que disciplina o procedimento para recebimento e distribuição das comunicações de registro de óbitos, por meio do sistema Cadastramento de Óbitos (CADOB).
O Exmº Sr. Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Provimento VPCRE nº 15/2017, que disciplinou sobre a implantação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP, para o recebimento e processamento das comunicações relativas a óbitos e direitos políticos;
CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de passivo de comunicações de óbitos no Sistema CADOB a serem tratadas pela Seção de Supervisão e Atualização do Cadastro Eleitoral (SESACE), bem como pendentes de processamento pelas Zonas Eleitorais deste Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Provimento CRE nº 01/2014 e suas alterações dadas pelos Provimentos CRE nºs 04/2014 e 06/2014.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2019.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 145, de 11/07/2019, p. 7
FICHA NORMATIVA
Ementa: Revoga o Provimento CRE nº 01/2014 e alterações, que disciplina o procedimento para recebimento e distribuição das comunicações de registro de óbitos, por meio do sistema Cadastramento de Óbitos (CADOB).
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 145, de 11/07/2019, p. 7
Alteração: Não consta alteração.