Página interna do portal


Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 02, DE 30 DE MAIO DE 2019.

O Desembargador Eleitoral CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO os termos da Lei 13.460/2017, que dispõe sobre os diretos dos usuários do serviço público;

CONSIDERANDO que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral admite uma forma mais abrangente de comprovação do domicílio eleitoral, reconhecendo como válidos, além da residência no município, também a demonstração de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares na circunscrição;

CONSIDERANDO a mudança de terminologia adotada para o tratamento das pessoas com deficiência, acordada na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, bem como a Lei Brasileira de Inclusão, nº 13.146/2015 e a Resolução CNJ nº 230/16; e

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria a supervisão e orientação dos serviços relacionados ao cadastro eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o caput e o §1º do Artigo 2º do Provimento VPCRE nº 11/2018, nos seguintes termos:

"Artigo 2º. Para fins de comprovação do domicílio eleitoral, deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, dentre outros, à critério do juiz eleitoral:

I - Conta de luz, de água, de gás, de telefone fixo ou móvel, de internet, nota fiscal ou envelope de correspondência, desde que emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE;

II - Correspondência expedida por pessoa jurídica, como: fatura de cartão de crédito, boleto de cobrança de plano de saúde, cobrança de multa de trânsito, condomínio, financiamento imobiliário, TV por assinatura ou a cabo, dentre outros, desde que emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE;

III - Carnê de cobrança de IPTU ou de ITR do ano corrente, ou, se ainda não tiverem sido emitidos, o do ano anterior, para fins de comprovação do vínculo patrimonial com o município;

IV - Contrato de locação original, desde que esteja dentro do prazo de vigência da locação;

V - Escritura de propriedade de imóvel;

VI - Declaração de residência emitida por associação de moradores ou por entidade similar;

VII - Declaração de Imposto de renda relativo ao último ano calendário com o respectivo recibo de entrega;

VIII - Contracheque emitido ou expedido nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE, carteira de trabalho com regular anotação do vínculo de trabalho ou de estágio, para fins de comprovação do vínculo profissional e comunitário do requerente;

IX - Mensalidade escolar ou declaração de matrícula do requerente ou de filho do requerente em estabelecimento de ensino fundamental, médio ou superior ou de educação infantil, contendo nome completo, filiação, emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE, para fins de comprovação do vínculo comunitário.

§ 1º. Poderão ser aceitos, para fins de comprovação de domicílio, documento original ou cópia autenticada, em nome do cônjuge, do companheiro ou de parente, seja em linha reta ou por afinidade, até 4º grau, mediante prova da relação ou do parentesco, ou em nome de terceiro, que emitirá a declaração de residência do requerente."

Art. 2º. Fica revogado o §2º do Artigo 2º do Provimento VPCRE nº 11/2018.

Art. 3º. Alterar o Parágrafo único do Artigo 4º do Provimento VPCRE nº 11/2018, que passará a vigorar nos seguintes termos:

"Parágrafo único. Caso o requerente seja analfabeto ou possua deficiência que o impeça de proceder à declaração no verso do RAE, o próprio servidor certificará no verso do RAE o que houver sido declarado verbalmente pelo requerente."

Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 111, de 30/05/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o Provimento VPCRE nº 11/2018, que disciplina e uniformiza procedimento a ser adotado, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor e nas Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, em relação à comprovação de domicílio eleitoral, no caso de requerimento de alistamento eleitoral (RAE) em sentido amplo.

Situação: Não consta revogação. 

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 111, de 30/05/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

Acesso rápido