Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 01, DE 31 DE JULHO DE 2019.
Aprova a revisão do Manual de Processo Disciplinar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do processamento dos feitos disciplinares no âmbito desta Corte;
CONSIDERANDO a competência desta Vice-Presidência e Corregedoria para aprovação das normas que regem a matéria disciplinar, nos termos dos artigos 10 e 11 da Resolução TRE-RJ nº 715/2009; e
CONSIDERANDO os estudos para revisão do manual vigente que constam do Protocolo nº 88.444/2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o novo Manual de Processo Disciplinar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, nos termos do anexo deste provimento.
Parágrafo único. O referido manual estará acessível através do endereço:
Art. 2º. Fica revogado o Provimento CRE nº 4/2012.
Art. 3º. Este provimento em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, aos atos a serem praticados nos procedimentos disciplinares já em curso.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2019.
DESEMBARGADOR CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 163, de 02/08/2019, p. 7
FICHA NORMATIVA
Ementa: Aprova a revisão do Manual de Processo Disciplinar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 163, de 02/08/2019, p. 7
Alteração: Não consta alteração.