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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 01, DE 31 DE JULHO DE 2019.

Aprova a revisão do Manual de Processo Disciplinar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do processamento dos feitos disciplinares no âmbito desta Corte;

CONSIDERANDO a competência desta Vice-Presidência e Corregedoria para aprovação das normas que regem a matéria disciplinar, nos termos dos artigos 10 e 11 da Resolução TRE-RJ nº 715/2009; e

CONSIDERANDO os estudos para revisão do manual vigente que constam do Protocolo nº 88.444/2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o novo Manual de Processo Disciplinar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, nos termos do anexo deste provimento.

Parágrafo único. O referido manual estará acessível através do endereço:

http://intranet.tre-rj.jus.br/intra_nova/jsp/visualizar_arquivo.jsp?idarquivo=146906&idconteudo=157596

Art. 2º. Fica revogado o Provimento CRE nº 4/2012.

Art. 3º. Este provimento em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, aos atos a serem praticados nos procedimentos disciplinares já em curso.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2019.

DESEMBARGADOR CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 163, de 02/08/2019, p. 7

FICHA NORMATIVA

Ementa: Aprova a revisão do Manual de Processo Disciplinar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação. 

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 163, de 02/08/2019, p. 7

Alteração: Não consta alteração.

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