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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 12, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos das 56ª, 63ª, 74ª, 108ª, 141ª e 183ª Zonas Eleitorais, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;

CONSIDERANDO que compete à Vice-Presidência e Corregedoria a supervisão e orientação dos serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º. O atendimento ordinário com identificação biométrica obedecerá às instruções contidas na Resolução TSE n° 21.538/03 e na Resolução TSE n° 23.440/15, além das estabelecidas neste provimento.

Artigo 2º. Os Juízos das 56ª, 63ª, 74ª, 108ª, 141ª e 183ª Zonas Eleitorais/RJ, nos municípios de Mendes, Silva Jardim, Engenheiro Paulo de Frontin, Rio Claro, Italva/Cardoso Moreira e Porto Real/Quatis, respectivamente, iniciarão os serviços ordinários de alistamento eleitoral com introdução da sistemática de biometria, na data de 26 de novembro de 2018.

§1º. Os cartórios mencionados no caput deverão utilizar a coleta biométrica no atendimento de todos os eleitores, cujas operações envolvam Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE.

§2º. Iniciado o atendimento biométrico nos serviços ordinários exigir-se-á comprovação documental do domicílio do requerente, nos termos dos artigos 8° e 13 da Resolução TSE n° 23.440/2015, bem como do artigo 65 da Resolução TSE n° 21.538/03, observado o disposto no Provimento VPCRE n° 11/2018.

Artigo 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2018.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 294, de 22/11/2018, p. 8

FICHA NORMATIVA

Ementa: Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos das 56ª, 63ª, 74ª, 108ª, 141ª e 183ª Zonas Eleitorais, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.

Situação: Não consta revogação. 

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA 

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 294, de 22/11/2018, p. 8

Alteração: Não consta alteração.

 

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