Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 11, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.
Disciplina e uniformiza procedimento a ser adotado, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor e nas Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, em relação à comprovação de domicílio eleitoral, no caso de requerimento de alistamento eleitoral (RAE) em sentido amplo.
O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e uniformização do serviço de atendimento ao eleitor em relação à comprovação do domicílio eleitoral, na forma do disposto no artigo 65 da Resolução TSE n.º 21.538/2003 e nos artigos 8º e 13 da Resolução TSE n.º 23.440/2015,
CONSIDERANDO a admissibilidade como comprovantes válidos de boletos e faturas emitidos eletronicamente apresentados em forma impressa ou na tela do celular, conforme o Aviso VPCRE nº 005/2018,
CONSIDERANDO a eventual impossibilidade de apresentação de comprovante de domicílio por alguns requerentes nos casos de alistamento eleitoral em sentido amplo, conforme Aviso VPCRE nº 004/2018,
RESOLVE:
Artigo 1º. A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida. (Art. 65 da Resolução TSE 21.538/2003)
Artigo 2º. Para fins de comprovação do domicílio eleitoral deverão ser apresentados em sua forma original um dos seguintes documentos:
Artigo 2º. Para fins de comprovação do domicílio eleitoral, deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, dentre outros, à critério do juiz eleitoral: (Redação dada pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 02/2019)
I - Conta de luz, de água, de gás, de telefone fixo ou móvel, de internet, nota fiscal ou envelope de correspondência, desde que emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE ;
I - Conta de luz, de água, de gás, de telefone fixo ou móvel, de internet, nota fiscal ou envelope de correspondência, desde que emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE; (Redação dada pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 02/2019)
II - Correspondência expedida por pessoa jurídica, como: fatura de cartão de crédito, boleto de cobrança de plano de saúde, cobrança de multa de trânsito, condomínio, financiamento imobiliário, TV por assinatura ou a cabo, dentreoutros, desde que emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE ;
II - Correspondência expedida por pessoa jurídica, como: fatura de cartão de crédito, boleto de cobrança de plano de saúde, cobrança de multa de trânsito, condomínio, financiamento imobiliário, TV por assinatura ou a cabo, dentre outros, desde que emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE; (Redação dada pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 02/2019)
III - Carnê de cobrança de IPTU ou de ITR do ano corrente, ou, se ainda não tiverem sido emitidos, o do ano anterior, para fins de comprovação do vínculo patrimonial com o município;
III - Carnê de cobrança de IPTU ou de ITR do ano corrente, ou, se ainda não tiverem sido emitidos, o do ano anterior, para fins de comprovação do vínculo patrimonial com o município; (Redação dada pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 02/2019)
IV - Contrato de locação original, desde que esteja dentro do prazo de vigência da locação e com as firmas do locador e do locatário devidamente reconhecidas em cartório;
IV - Contrato de locação original, desde que esteja dentro do prazo de vigência da locação; (Redação dada pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 02/2019)
V - Escritura de propriedade de imóvel, desde que lavrada há no máximo 01 (um) ano;
V - Escritura de propriedade de imóvel; (Redação dada pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 02/2019)
VI - Declaração de residência emitida por associação de moradores ou por entidade similar;
VI - Declaração de residência emitida por associação de moradores ou por entidade similar; (Redação dada pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 02/2019)
VII - Declaração de Imposto de renda relativo ao último ano calendário com o respectivo recibo de entrega;
VII - Declaração de Imposto de renda relativo ao último ano calendário com o respectivo recibo de entrega; (Redação dada pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 02/2019)
VIII - Contracheque emitido ou expedido nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE, carteira de trabalho com regular anotação do vínculo de trabalho ou de estágio, para fins de comprovação do vínculo profissional e comunitário do requerente;
VIII - Contracheque emitido ou expedido nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE, carteira de trabalho com regular anotação do vínculo de trabalho ou de estágio, para fins de comprovação do vínculo profissional e comunitário do requerente; (Redação dada pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 02/2019)
IX- Mensalidade escolar ou declaração de matrícula e de frequência do requerente ou de filho do requerente em estabelecimento de ensino fundamental, médio ou superior ou de educação infantil, contendo nome completo, filiação, tempo em que está matriculado e frequentando as aulas, emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE, para fins de comprovação do vínculo comunitário.
IX - Mensalidade escolar ou declaração de matrícula do requerente ou de filho do requerente em estabelecimento de ensino fundamental, médio ou superior ou de educação infantil, contendo nome completo, filiação, emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE, para fins de comprovação do vínculo comunitário. (Redação dada pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 02/2019)
§ 1º. Poderão ser aceitos documentos, para fins de comprovação de domicílio, em nome do cônjuge, do companheiro ou de parente, seja em linha reta ou por afinidade, até 2º grau, devendo fazer prova da relação ou do parentesco, mediante a apresentação na sua forma original de:
§ 1º. Poderão ser aceitos, para fins de comprovação de domicílio, documento original ou cópia autenticada, em nome do cônjuge, do companheiro ou de parente, seja em linha reta ou por afinidade, até 4º grau, mediante prova da relação ou do parentesco, ou em nome de terceiro, que emitirá a declaração de residência do requerente. (Redação dada pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 02/2019)
a) Certidão de casamento, no caso de comprovante de residência no nome do cônjuge;
b) Certidão de nascimento do requerente ou de carteira de identidade de um dos pais, no caso de comprovante de residência no nome de um dos avós;
c) Declaração de união estável registrada em cartório ou de certidão de nascimento de filho havido em comum, no caso de comprovante de residência no nome de companheiro;
d) Qualquer um dos documentos previstos nos itens "a" ou "c", que comprove o vínculo do requerente, no caso de comprovante de residência no nome de um dos sogros;
e) Certidão de nascimento do neto, no caso de comprovante de residência no nome deste.
§ 2º. No caso do contrato de locação, listado no inciso IV, é dispensado o reconhecimento de firma desde que apresentados documentos originais de identificação dos signatários, para que o servidor do cartório eleitoral possa confrontar as assinaturas e lavrar a autenticidade no documento comprobatório de domicílio (art. 3º, I, da Lei 13.726/2018). (Revogado pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 02/2019)
§ 3º. Na comprovação de domicílio, basta a apresentação de documento, dispensada a retenção de cópia, à exceção de situações especiais que demandem a submissão à apreciação do juiz eleitoral.
§ 4º. O juiz eleitoral, em análise do caso concreto, se julgar necessário, poderá exigir o reforço, por outros meios de convencimento, da prova de domicílio.
§ 5º. Na impossibilidade de apresentação de um dos comprovantes de domicílio eleitoral elencados neste provimento, o requerente poderá apresentar outros documentos que possam comprovar o vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no Município, que serão submetidos pelo cartório à apreciação do Juiz Eleitoral.
§ 6º. Havendo dúvida quanto à idoneidade do comprovante apresentado pelo requerente, o respectivo RAE deverá ser imediatamente colocado em diligência no Sistema ELO e submetido ao Juiz Eleitoral para apreciação e adoção de medidas que julgar pertinentes.
Artigo 3º. Serão considerados válidos os boletos e as faturas emitidas eletronicamente, desde que apresentados em forma impressa ou na tela do celular pelo requerente.
Artigo 4º. Nos casos em que o requerente informe a impossibilidade de apresentação de comprovante de domicílio eleitoral, o RAE deverá ser impresso para o requerente declarar no seu verso a impossibilidade e o respectivo motivo, datando e assinando, e colocado em diligência no Sistema ELO pelo servidor do cartório, com submissão ao Juiz Eleitoral para apreciação e adoção de medidas que julgar pertinentes.
Parágrafo único. Caso o requerente seja analfabeto ou portador de alguma deficiência que o impeça de proceder à declaração no verso do RAE, o próprio servidor certificará no verso do RAE o que houver sido declarado verbalmente pelo requerente.
Parágrafo único. Caso o requerente seja analfabeto ou possua deficiência que o impeça de proceder à declaração no verso do RAE, o próprio servidor certificará no verso do RAE o que houver sido declarado verbalmente pelo requerente. (Redação dada pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 02/2019)
Artigo 5º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2018.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 294, de 22/11/2018, p. 6
FICHA NORMATIVA
Ementa: Disciplina e uniformiza procedimento a ser adotado, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor e nas Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, em relação à comprovação de domicílio eleitoral, no caso de requerimento de alistamento eleitoral (RAE) em sentido amplo.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 294, de 22/11/2018, p. 6
Alteração: Consta alteração.