Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 10, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.
Revoga o Provimento VPCRE nº 03/2016, que dispõe sobre o processamento dos requerimentos de justificativa de ausência às urnas após as eleições, por meio do sistema informatizado Justifica.
O Exmº Sr. Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 80 da Res. TSE nº 21.538/2003, assim como as instruções específicas aprovadas para cada pleito;
CONSIDERANDO, ainda, o Provimento nº 09/2018 aprovado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, que trata sobre o processamento dos requerimentos de justificativa de ausência às urnas após as eleições, por meio do Sistema Justifica,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Provimento VPCRE nº 03/2016, tendo em vista normatização da matéria pela Corregedoria Geral Eleitoral.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2018.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 237, de 03/10/2018, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Revoga o Provimento VPCRE nº 03/2016, que dispõe sobre o processamento dos requerimentos de justificativa de ausência às urnas após as eleições, por meio do sistema informatizado Justifica.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 237, de 03/10/2018, p. 3
Alteração: Consta alteração.