Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 09, DE 14 DE JUNHO DE 2018.
(Revogada pela PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 06, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.)
Altera a redação do Art. 2º e acrescenta o Art. 2º-A ao Provimento VPCRE nº 13/2017.
O Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando o que consta do Protocolo TRE nº 49.498/2018;
Considerando o disposto no parágrafo único, do artigo 1º, do Provimento CGE nº 06/2006,
RESOLVE:
Art. 1º O Provimento VPCRE nº 13/2017, de 10/04/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º As solicitações apresentadas pelas autoridades judiciais para fins de composição do Tribunal do Júri não deverão ser devolvidas ao órgão requerente, cabendo ao Juiz Eleitoral, relativamente aos eleitores inscritos na própria zona eleitoral, ou ao Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, apreciar o pedido quanto ao fornecimento da listagem.
Parágrafo único. Deferido o pedido pelo Juiz Eleitoral, na forma do caput deste artigo, mas havendo impossibilidade técnica de emissão dos dados pelo Cartório Eleitoral, o expediente deverá ser encaminhado, diretamente, à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) deste Tribunal, para geração.
Art. 2º-A. As Zonas Eleitorais deste Estado poderão realizar solicitações relativamente aos dados de seus próprios eleitores, diretamente, à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI/TRE-RJ), desde que previamente autorizados, por escrito, pela autoridade judiciária, para uso exclusivo das atividades funcionais e não disponíveis no Sistema ELO.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2018.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 133, de 19/06/2018, p. 6
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a redação do Art. 2º e acrescenta o Art. 2º-A ao Provimento VPCRE nº 13/2017.
Situação: Revogado.
Provimento VPCRE TRE-RJ nº 06/2019
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 133, de 19/06/2018, p. 6
Alteração: Não consta alteração.