Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 08, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Altera redação do art. 2º do Provimento VPCRE n° 6/2017.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria a Supervisão e Orientação dos Serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º. O atendimento VPCRE n° 6/2017, de 8/3/2017, passa a vigorar , a partir do dia 13/3/2018, com a seguinte redação:
"Art. 2.º. Os Juízos da 45ª Zona Eleitoral, no município de Porciúncula, e da 60ª Zona Eleitoral, nos municípios de São Sebastião de Alto e Santa Maria Madalena, iniciarão o atendimento biométrico, em serviços ordinários de atendimento ao eleitor, na data de 17 de março de 2017." (NR)
Artigo 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2018.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 052, de 15/03/2018, p.4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera redação do art. 2º do Provimento VPCRE n° 6/2017.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 052, de 15/03/2018, p.4
Alteração: Não consta alteração.