Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 07, DE 05 DE MARÇO DE 2018.
Altera redação do art. 2° do Provimento CRE n°10/2015.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria a Supervisão e Orientação dos Serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º. O Provimento CRE n° 10/2015, de 31/3/2015, passa a vigorar, a partir do dia 6/3/2018, com a seguinte alteração:
“Art. 2°. Os Juízos da 55ª Zona Eleitoral, no município de Marica/RJ, e da 112ª Zona Eleitoral, nos municípios de Miracema e Laje do Muriaé, iniciarão o atendimento biométrico em serviços ordinários de atendimento ao eleitor, na data de publicação deste provimento.” (NR)
Artigo 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de março de 2018.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 046, de 08/03/2018, p.5
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera redação do art. 2° do Provimento CRE n°10/2015.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 046, de 08/03/2018, p.5
Alteração: Não consta alteração.