Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 06, DE 05 DE MARÇO DE 2018.
Altera redação do art. 4° do Provimento CRE n°24/2015.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria a Supervisão e Orientação dos Serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º. O Provimento CRE n° 24/2015, de 1/10/2015, passa a vigorar, a partir do dia 6/3/2018, com a seguinte alteração:
“Art. 4°. O Juízo da 22ª Zona Eleitoral terá acesso ao cadastro e realizará, de forma excepcional, o atendimento biométrico, dos eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, pertencentes aos Juízos da 176ª e 177ª Zonas Eleitorais, que se encontram impedidos de acessar os respectivos Cartórios.” (NR)
Artigo 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de março de 2018.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 046, de 08/03/2018, p.5
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera redação do art. 4° do Provimento CRE n°24/2015.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 046, de 08/03/2018, p.5
Alteração: Não consta alteração.