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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 05, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

(Revogada pela PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 09, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.)

Dispõe sobre os procedimentos referentes às operações de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) realizadas nas Centrais de Atendimento ao Eleitor com escopo estadual, deste Tribunal, e dá outras providências.

O Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando a Resolução TRE-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento de Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAE), no Estado do Rio de Janeiro;

Considerando os Atos Conjuntos GP/VPCRE n° 16/2017 e 2/2018, que dispõem sobre a criação das Centrais de Atendimento ao Eleitor com escopo estadual, nas sedes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;

Considerando a divisão do Estado em zonas eleitorais e a competência dos Juízes para a apreciação das operações de RAE dos eleitores domiciliados na área de abrangência das respectivas zonas, na forma do art. 32 do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º. No mínimo uma vez por semana, até as 11:10, os cartórios eleitorais fecharão os lotes de RAE abertos nas Centrais de Atendimento ao Eleitor de escopo estadual para apreciação do Juiz Eleitoral da respectiva zona por meio
do relatório de deferimento coletivo.

Art. 2º. O servidor responsável pelo atendimento em Central de Atendimento ao Eleitor com escopo estadual colocará o RAE em diligência e imprimirá o requerimento nas hipóteses em que houver sua necessidade, em que for requerida dispensa de multa ou em que for apresentada documentação complementar que necessite ser apreciada pelo Juiz Eleitoral.

§1º. No caso da apresentação de comprovante de residência não previsto no art. 65 da Resolução TSE n° 21.538/03, o servidor deverá colocar o RAE em diligência, imprimir o requerimento, certificar em seu verso o ocorrido e juntar o original ou a cópia do documento, autenticada por cartório extrajudicial ou, em cartório eleitoral, pelo próprio servidor.

§2º. No caso de impossibilidade de apresentação de comprovante de domicílio, o servidor deverá colocar o RAE em diligência, imprimir o requerimento e o requerente declarará no seu verso a referida impossibilidade e o seu motivo, 
assinando-a, salvo se o requerente for analfabeto ou portador de deficiência que o impeça de assinar, caso em que o próprio servidor certificará no verso do RAE a referida declaração.

§3º. A Central de Atendimento ao Eleitor com escopo estadual é responsável pela digitalização dos documentos referidos neste artigo e deverá encaminhá-los, por e-mail, semanalmente, aos respectivos cartórios, para apreciação do Juiz Eleitoral, para eventual determinação de diligências, e, posterior, arquivamento.

§4º. Os RAEs originais e seus anexos serão arquivados na Central de Atendimento ao Eleitor de escopo estadual.

Art. 3º. Os Protocolos de Entrega de Títulos Eleitorais (PETEs), referentes aos títulos eleitorais entregues na Central de Atendimento ao Eleitor com escopo estadual, nesta serão arquivados.

Art. 4º. Compete à Central de Atendimento ao Eleitor com escopo estadual extrair do Sistema ELO, semanalmente, os relatórios ”RAE pendentes de coleta biométrica” e “Biometrias inválidas”, a fim de verificar se existem operações  de RAE efetuadas pela Central nos respectivos relatórios.

§1º Os eleitores porventura constantes dos relatórios mencionados no caput deverão ser notificados pelo Juízo responsável pela Central de Atendimento de escopo estadual, com aviso de recebimento, para comparecer à respectiva Central, a fim de realizar a coleta necessária.

Art. 5º. Fica revogado o Provimento VPCRE nº 01/2018, alterado pelo Provimento VPCRE nº 03/2018.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2018.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 043, de 05/03/2018, p. 17

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre os procedimentos referentes às operações de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) realizadas nas Centrais de Atendimento ao Eleitor com escopo estadual, deste Tribunal, e dá outras providências.

Situação: Revogado.

Provimento VPCRE TRE-RJ nº 09/2019

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA 

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 043, de 05/03/2018, p. 17

Alteração: Não consta alteração.

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