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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 04, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.

Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, no Juízo da 61ª Zona Eleitoral, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;

CONSIDERANDO que compete à Vice-Presidência e Corregedoria a supervisão e orientação dos serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º. O atendimento ordinário com identificação biométrica obedecerá às instruções contidas na Resolução TSE n° 21.538/03 e na Resolução TSE n° 23.440/15, além das estabelecidas neste provimento.

Artigo 2º. O juízo da 61ª Zona Eleitoral, no município de Sapucaia/RJ, iniciará o atendimento biométrico, em serviços ordinários de atendimento ao eleitor, na data de 1 de março de 2018.

§1º. O cartório mencionado no caput deverá utilizar a coleta biométrica no atendimento de todos os eleitores, cujas operações envolvam Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE.

§2º. Iniciado o atendimento biométrico nos serviços ordinários exigir-se-á comprovação documental do domicílio do requerente, nos termos do art. 8° da Resolução TSE n° 23.440/2015 (art. 65, da Resolução TSE n° 21.538/03), observada a orientação contida no Aviso VPCRE n° 4/2018.

Artigo 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2018.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no  DJE TRE-RJ nº 040, de 28/02/2018, p.14

FICHA NORMATIVA

Ementa: Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, no Juízo da 61ª Zona Eleitoral, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA 

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 040, de 28/02/2018, p.14

Alteração: Não consta alteração.

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