Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 03, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.
(Revogada pela PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 05, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.)
Acrescenta o Art. 3º-A ao Provimento VPCRE nº 01/2018.
O Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando o que consta do Protocolo TRE nº 5.841/2018;
Considerando o disposto no Art. 14 da Res. TSE nº 23.440/15,
RESOLVE:
Art. 1º O Provimento VPCRE nº 01/2018, de 16/01/2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º-A. Compete à Central de Atendimento ao Eleitor, localizada na Sede deste Tribunal, extrair do Sistema ELO, semanalmente, os relatórios "RAE pendentes de coleta biométrica" e "Biometrias inválidas", a fim de verificar se existem operações de RAE efetuadas pela Central nos respectivos relatórios.
§ 1º Os eleitores porventura constantes dos relatórios mencionados no caput deverão ser notificados pelo Juízo responsável pela CAE-Sede, com aviso de recebimento, para comparecer à Central, a fim de realizar a coleta necessária.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2018.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 021, de 30/01/2018, p. 6
FICHA NORMATIVA
Ementa: Acrescenta o Art. 3º-A ao Provimento VPCRE nº 01/2018.
Situação: REVOGADO (Revogação tácita)
PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 05/2018
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 021, de 30/01/2018, p. 6
Alteração: Não consta alteração.