Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 01, DE 16 DE JANEIRO DE 2018.
(Revogada pela PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 05, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.)
Dispõe sobre os procedimentos referentes às operações de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) realizadas na Central de Atendimento ao Eleitor localizada na Sede do TRE/RJ e dá outras providências
O Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando a criação da Central de Atendimento ao Eleitor na Sede do Tribunal, pelo Ato Conjunto GP/VP-CRE 16/17, com atribuição para o atendimento dos eleitores de todas as zonas eleitorais do Estado para a realização de RAE;
Considerando a divisão do Estado em zonas eleitorais e a competência dos Juízes para a apreciação dos RAEs dos eleitores domiciliados na área de abrangência das respectivas zonas, na forma do art. 32 do Código Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º. No mínimo uma vez por semana, os cartórios eleitorais fecharão os lotes de RAE abertos na Central para apreciação do Juiz Eleitoral da respectiva zona por meio do relatório de deferimento coletivo.
Art. 2º. O servidor responsável pelo atendimento na Central colocará o RAE em diligência e imprimi-lo-á em qualquer hipótese em que houver a necessidade de sua impressão, for requerida dispensa de multa ou ocorrer a apresentação
de documento complementar que necessite ser apreciado pelo Juiz Eleitoral.
§1º. No caso da apresentação de comprovante de residência não previsto no art. 65 da Resolução TSE 21.538/03, o servidor colocará o RAE em diligência, imprimi-lo-á, certificará o ocorrido e juntará o original ou a cópia do documento, autenticada por cartório ou pelo próprio servidor.
§2º. A Central digitalizará os documentos referidos neste artigo e encaminha-los-á semanalmente aos respectivos cartórios, para apreciação do Juiz Eleitoral e arquivamento.
§3º. Os RAEs originais e seus anexos serão arquivados na Central.
Art. 3º. Os PETs, referentes aos títulos entregues na Central, nesta serão arquivados.
Art. 3º-A. Compete à Central de Atendimento ao Eleitor, localizada na Sede deste Tribunal, extrair do Sistema ELO, semanalmente, os relatórios "RAE pendentes de coleta biométrica" e "Biometrias inválidas", a fim de verificar se existem operações de RAE efetuadas pela Central nos respectivos relatórios (Incluído pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 03/2018).
§ 1º Os eleitores porventura constantes dos relatórios mencionados no caput deverão ser notificados pelo Juízo responsável pela CAE-Sede, com aviso de recebimento, para comparecer à Central, a fim de realizar a coleta necessária. (Incluído pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 03/2018).
Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2018.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 022, de 31/01/2018, p. 5
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre os procedimentos referentes às operações de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) realizadas na Central de Atendimento ao Eleitor localizada na Sede do TRE/RJ e dá outras providências
Situação: Revogado.
Provimento VPCRE TRE-RJ nº 05/2018
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 022, de 31/01/2018, p. 5
Alteração: Consta alteração.