Página interna do portal


Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 29, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos da 42ª e 111ª Zona Eleitoral, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral. 

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;

CONSIDERANDO que compete à Vice-Presidência e Corregedoria a supervisão e orientação dos serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º. O atendimento ordinário com identificação biométrica obedecerá às instruções contidas na Resolução TSE n° 21.538/03 e na Resolução TSE n° 23.440/15, além das estabelecidas neste provimento.

Artigo 2º.O juízo da 42ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Bom Jardim/RJ e Duas Barras, e o juízo da 111ª Zona Eleitoral, que abrange os município de Valença/RJ e Rio das Flores/RJ, iniciarão o atendimento biométrico, em serviços ordinários de atendimento ao eleitor, na data de 31 de outubro de 2017.

§1º. O cartório mencionado no caput deverá utilizar a coleta biométrica no atendimento de todos os eleitores, cujas operações envolvam Requerimentos de Alistamento Eleitoral -RAE.

§2º. Iniciado o atendimento biométrico nos serviços ordinários exigir-se-á comprovação documental do domicílio do requerente, nos termos do art. 8° da Resolução TSE n° 23.440/2015 (art. 65, da Resolução TSE n° 21.538/03).

Artigo 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2017.

Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 269, de 31/10/2017, p. 6

FICHA NORMATIVA

Ementa: Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos da 42ª e 111ª Zona Eleitoral, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício: Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 269, de 31/10/2017, p. 6

Alteração: Não consta alteração.

Acesso rápido