Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 27, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera redação do art. 3º do Provimento VPCRE nº 8/2016.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;
CONSIDERANDO que compete à Vice-Presidência e Corregedoria a supervisão e orientação dos serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º. O Provimento CRE nº 8/2016, de 11/11/2016, passa a vigorar, a partir do dia 9/10/2017, com a seguinte alteração:
"Art. 3º O Juízo da 243ª Zona Eleitoral terá acesso ao cadastro e realizará, de forma excepcional, o atendimento biométrico dos eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, pertencentes ao Juízo da 25ª Zona Eleitoral, que se encontrem impedidos de acessar o respectivo Cartório" (NR)
Artigo 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2017.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 244, de 27/09/2017, p. 11
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera redação do art. 3º do Provimento VPCRE nº 8/2016.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 244, de 27/09/2017, p. 11
Alteração: Não consta alteração.