Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 25, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.
(Revogada pela PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 30, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.)
Alterar o Provimento VPCRE nº 15/2017, que trata da implantação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Infodip, para o recebimento e processamento das comunicações relativas a óbitos e direitos políticos.
O Exmº Sr. Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o grande volume de comunicações relativas à suspensão/regularização de direitos políticos e inelegibilidade encaminhadas a esta Corregedoria e Vice-Presidência pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 9º do Provimento VPCRE nº 15/2017, de 05/06/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º As comunicações relativas à suspensão/regularização de direitos políticos e inelegibilidade, recebidas pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, por meio impresso ou por mensagem eletrônica, serão encaminhadas às Zonas Eleitorais deste Estado, para inserção e tratamento no Sistema Infodip.”
(...)
§ 3º O cadastramento dos órgãos comunicantes no Sistema Infodip será de responsabilidade da Seção de Direitos Políticos.
§ 4º As comunicações relativas à suspensão/regularização de direitos políticos e inelegibilidade de eleitores inscritos em zonas eleitorais das demais Unidades da Federação deverão ser inseridas e encaminhadas, por meio do Sistema Infodip, pela Vice-Presidência e Corregedoria.
Art. 2. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2017.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 214, de 22/08/2017, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Alterar o Provimento VPCRE nº 15/2017, que trata da implantação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Infodip, para o recebimento e processamento das comunicações relativas a óbitos e direitos políticos.
Situação: Revogado.
Provimento VPCRE TRE-RJ nº 30/2017
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 214, de 22/08/2017, p. 3
Alteração: Não consta alteração.