Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 24, DE 21 DE JULHO DE 2017.
Altera redação do art. 4º do Provimento CRE n.º 24/2015.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;
CONSIDERANDO que compete à Vice-Presidência e Corregedoria a supervisão e orientação dos serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º. O Provimento CRE n.º 24/2015, de 01/10/2015, passa a vigorar, a partir do dia 28/07/2017, com a seguinte alteração:
"Art. 4º O Juízo da 22ª Zona Eleitoral terá acesso ao cadastro e realizará, de forma excepcional, o atendimento biométrico dos eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, pertencentes aos Juízos das 176ª e 188ª Zonas Eleitorais, que se encontrem impedidos de acessar o respectivo Cartório" (NR)
Artigo 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2017.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 194, de 25/07/2017, p. 5
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera redação do art. 4º do Provimento CRE n.º 24/2015.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 194, de 25/07/2017, p. 5
Alteração: Não consta alteração.