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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 21, DE 13 DE JULHO DE 2017.

Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, no Juízo da 17ª Zona Eleitoral, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;

CONSIDERANDO que compete à Vice-Presidência e Corregedoria a supervisão e orientação dos serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º. O atendimento ordinário com identificação biométrica obedecerá às instruções contidas na Resolução TSE n° 21.538/03 e na Resolução TSE n° 23.440/15, além das estabelecidas neste provimento. 

Artigo 2º. O juízo da 17ª Zona Eleitoral do município do Rio de Janeiro, iniciará o atendimento biométrico, em serviços ordinários de atendimento ao eleitor, na data de 25 de julho de 2017.

§1º. O cartório mencionado no caput deverá utilizar a coleta biométrica no atendimento de todos os eleitores, cujas operações envolvam Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE.

§2º. Iniciado o atendimento biométrico nos serviços ordinários exigir-se-á comprovação documental do domicílio do requerente, nos termos do art. 8° da Resolução TSE n° 23.440/2015 (art. 65, da Resolução TSE n° 21.538/03).

Artigo 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2017.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

* Republicado por ter saído com incorreção no Dje n. 185, de 14/07/2017, p.2/3.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 189, de 19/07/2017, p. 7

FICHA NORMATIVA

Ementa: Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, no Juízo da 17ª Zona Eleitoral, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS 

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 189, de 19/07/2017, p. 7

Alteração: Não consta alteração.

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