Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 18, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Altera redação do art. 3° do Provimento CRE n°27/2015.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral,
independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria a Supervisão e Orientação dos Serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º. O Provimento CRE n° 27/2015, de 9/11/2015, passa a vigorar, a partir do dia 5/7/2017, com a seguinte alteração:
"Art. 3°. O Juízo da 21ª Zona Eleitoral terá acesso ao cadastro e realizará, de forma excepcional, o atendimento biométrico, dos eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, pertencentes ao Juízo da 162ª Zona
Eleitoral, que se encontrem impedidos de acessar o respectivo Cartório." (NR)
Artigo 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 177, de 05/07/2017, p.13
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera redação do art. 3° do Provimento CRE n°27/2015.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 177, de 05/07/2017, p.13
Alteração: Não consta alteração.