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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 16, DE 12 DE JUNHO DE 2017.

Altera o Provimento VPCRE n° 7/2017 concedendo acesso ao cadastro para atendimento excepcional aos eleitores com deficiência.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;

CONSIDERANDO que compete à Vice-Presidência e Corregedoria a supervisão e orientação dos serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º. Incluir o artigo 3°, que passa a vigorar com os seguintes termos:

"Art. 3°. O Juízo da 198ª ZE/RJ terá acesso ao cadastro e realizará, de forma excepcional, o atendimento com coleta de dados biométricos, dos eleitores com deficiência, pertencentes ao Juízo da 31ªZE/RJ, que se encontrem impedidos de acessar ao respectivo Cartório."

Artigo 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2017.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 161, de 13/06/2017, p. 5

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o Provimento VPCRE n° 7/2017 concedendo acesso ao cadastro para atendimento excepcional aos eleitores com deficiência.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS 

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 161, de 13/06/2017, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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