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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 14, DE 23 DE MAIO DE 2017.

Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos das 95ª e 107ª Zonas Eleitorais, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;

CONSIDERANDO que compete à Vice-Presidência e Corregedoria a supervisão e orientação dos serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º. O atendimento ordinário com identificação biométrica obedecerá às instruções contidas na Resolução TSE n° 21.538/03 e na Resolução TSE n° 23.440/15, além das estabelecidas neste provimento.

Artigo 2º. Os juízos da 95ª ZE/RJ, município de Bom Jesus de Itabapoana, e 107ªZE/RJ, municípios de Itaperuna e São José de Ubá, iniciarão o atendimento biométrico, em serviços ordinários de atendimento ao eleitor, na data de 29 de maio de 2017.

§1º. Os cartórios mencionados no caput deverão utilizar a coleta biométrica no atendimento de todos os eleitores, cujas operações envolvam Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE.

§2º. Iniciado o atendimento biométrico nos serviços ordinários exigir-se-á comprovação documental do domicílio do requerente, nos termos do art. 8° da Resolução TSE n° 23.440/2015 (art. 65, da Resolução TSE n° 21.538/03).

Artigo 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2017.

FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 149, de 29/05/2017, p. 5

FICHA NORMATIVA

Ementa: Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos das 95ª e 107ª Zonas Eleitorais, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício: Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 149, de 29/05/2017, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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