Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 12, DE 28 DE MARÇO DE 2017.
(Revogada pela PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 09, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.)
Regulamenta dispensa de impressão de Requerimento de Alistamento Eleitoral RAE nos serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor e nas revisões de eleitorado.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a dispensa da impressão dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral RAE, conforme facultado pela Resolução TSE n° 23.440/2015, para efetivação dos procedimentos de coleta de dados biométricos nos serviços ordinários de alistamento eleitoral e nas revisões de eleitorado;
CONSIDERANDO a importância de reduzir a massa documental e aprimorar os procedimentos cartorários;
CONSIDERANDO a diretriz imposta pelo Conselho Nacional de Justiça, consolidada em 2010 pela Meta Prioritária de n° 6 (reduzir a pelo menos 2% o consumo, per capita, com energia, telefone, papel, água e combustível), aliada à necessidade de otimizar e racionalizar o uso dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que compete à Vice-Presidência e Corregedoria a supervisão e orientação dos serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral,
RESOLVE:
Artigo 1º. Dispensar a impressão de Requerimento de Alistamento Eleitoral RAE nos procedimentos com coleta de dados biométricos, nos serviços ordinários de alistamento eleitoral e nas revisões de eleitorado, nos termos do § 3°, do artigo 7º da Resolução TSE n° 23.440/2015, observadas as instruções estabelecidas neste provimento.
Artigo 2º. O Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE será assinado digitalmente pelo requerente.
Parágrafo único. Após preenchimento do requerimento de alistamento eleitoral RAE, o atendente lerá, em voz alta, os dados registrados, devendo o requerente confirmá-los ou solicitar a retificação que entender necessária.
Artigo 3°. A apreciação e a decisão, pela autoridade judiciária, dos requerimentos formulados nos termos deste Provimento, ocorrerá por intermédio dos seguintes documentos:
Relatório Coletivo para deferimento de RAE, no caso de deferimento;
II. RAE individualizado impresso, no caso de indeferimentos ou determinação de diligências.
Artigo 4°. Os Protocolos de entrega de Título de Eleitor PETE, devidamente preenchidos, serão arquivados juntamente com os documentos mencionados no artigo 3°.
Artigo 5°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Artigo 6º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2017.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 085, de 31/03/2017, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Regulamenta dispensa de impressão de Requerimento de Alistamento Eleitoral RAE nos serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor e nas revisões de eleitorado.
Situação: Revogado.
Provimento VPCRE TRE-RJ nº 09/2019
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 085, de 31/03/2017, p. 4
Alteração: Não consta alteração.