Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 07, DE 15 DE MARÇO DE 2017.
Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos das 31ª e 198ª Zonas Eleitorais, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;
CONSIDERANDO que compete à Vice-Presidência e Corregedoria a supervisão e orientação dos serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º. O atendimento ordinário com identificação biométrica obedecerá às instruções contidas na Resolução TSE n° 21.538/03 e na Resolução TSE n° 23.440/15, além das estabelecidas neste provimento.
Artigo 2º. Os juízos das 31ª e 198ª Zonas Eleitorais, dos municípios de Resende e Itatiaia, iniciarão o atendimento biométrico, em serviços ordinários de atendimento ao eleitor, na data de 20 de março de 2017.
§1º. Os cartórios mencionados no caput deverão utilizar a coleta biométrica no atendimento de todos os eleitores, cujas operações envolvam Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE.
§2º. Iniciado o atendimento biométrico nos serviços ordinários exigir-se-á comprovação documental do domicílio do requerente, nos termos do art. 8° da Resolução TSE n° 23.440/2015 (art. 65, da Resolução TSE n° 21.538/03).
Art. 3°. O Juízo da 198ª ZE/RJ terá acesso ao cadastro e realizará, de forma excepcional, o atendimento com coleta de dados biométricos, dos eleitores com deficiência, pertencentes ao Juízo da 31ªZE/RJ, que se encontrem impedidos de acessar ao respectivo Cartório. (Incluído pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 16/2017)
Artigo 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2017.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 069, de 17/03/2017, p. 8
FICHA NORMATIVA
Ementa: Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos das 31ª e 198ª Zonas Eleitorais, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 069, de 17/03/2017, p. 8
Alteração: Consta alteração.