Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 06, DE 08 DE MARÇO DE 2017.
Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos das 45ª e 60ª Zonas Eleitorais, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria a Supervisão e Orientação dos Serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º. O atendimento ordinário com identificação biométrica obedecerá às instruções contidas na Resolução TSE n° 21.538/03 e na Resolução TSE n° 23.440/15, além das estabelecidas neste provimento.
Artigo 2º. Os juízos da 45ª Zona Eleitoral, no município de Porciúncula, e da 60ª Zona Eleitoral, no município de São Sebastião do Alto, iniciarão o atendimento biométrico, em serviços ordinários de atendimento ao eleitor, na data de 17 de março de 2017.
Art. 2.º. Os Juízos da 45ª Zona Eleitoral, no município de Porciúncula, e da 60ª Zona Eleitoral, nos municípios de São Sebastião de Alto e Santa Maria Madalena, iniciarão o atendimento biométrico, em serviços ordinários de atendimento ao eleitor, na data de 17 de março de 2017. (Redação dada pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 08/2018)
§1º. Os cartórios mencionados no caput deverão utilizar a coleta biométrica no atendimento de todos os eleitores, cujas operações envolvam Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE.
§2º. Iniciado o atendimento biométrico nos serviços ordinários exigir-se-á comprovação documental do domicílio do requerente, nos termos do art. 65, da Resolução TSE n° 21.538/03.
Artigo 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de março de 2017.
CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 060, de 13/03/2017, p. 5
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL
FICHA NORMATIVA
Ementa: Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos das 45ª e 60ª Zonas Eleitorais, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 060, de 13/03/2017, p. 5
Alteração: Consta alteração.