Página interna do portal


Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 04, DE 08 DE MARÇO DE 2017.

Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos das 104ª, 151ª e 185ª Zonas Eleitorais, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria a Supervisão e Orientação dos Serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º. O atendimento ordinário com identificação biométrica obedecerá às instruções contidas na Resolução TSE n° 21.538/03 e na Resolução TSE n° 23.440/15, além das estabelecidas neste provimento.

Artigo 2º. Os juízos da 104ª e 151ª Zona Eleitoral, no município de Itaboraí, e da 185ª Zona Eleitoral, no município do Rio de Janeiro, iniciarão o atendimento biométrico, em serviços ordinários de atendimento ao eleitor, na data de 15 de março de 2017.

§1º. Os cartórios mencionados no caput deverão utilizar a coleta biométrica no atendimento de todos os eleitores, cujas operações envolvam Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE.

§2º. Iniciado o atendimento biométrico nos serviços ordinários exigir-se-á comprovação documental do domicílio do requerente, nos termos do art. 65, da Resolução TSE n° 21.538/03.

Artigo 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de março de 2017.

CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 060, de 13/03/2017, p. 4

REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos das 104ª, 151ª e 185ª Zonas Eleitorais, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 060, de 13/03/2017, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

Acesso rápido