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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 01, DE 02 DE MARÇO DE 2017.

Altera o Provimento nº 006/2013 que estabelece procedimentos para recolhimento e depósito de fiança arbitrada em processos criminais eleitorais.

A VICE-PRESIDENTE e CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 224/16 do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 3º do Provimento CRE 006/2013, que passa a vigorar com os seguintes termos: 

“Art. 3º Nas hipóteses em que não puderem ser realizados de pronto os depósitos nos bancos oficiais, o valor será entregue ao Chefe de Cartório ou seu substituto, devendo o depósito ser realizado no primeiro dia útil seguinte, mediante comprovação da providência em livro e nos autos próprios (Resolução CNJ nº 224/16, art. 4º).”

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de março de 2017.


Jacqueline Lima Montenegro

Vice - Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 059, de 10/03/2017, p. 5

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o Provimento nº 006/2013 que estabelece procedimentos para recolhimento e depósito de fiança arbitrada em processos criminais eleitorais.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 059, de 10/03/2017, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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