Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 01, DE 02 DE MARÇO DE 2017.
Altera o Provimento nº 006/2013 que estabelece procedimentos para recolhimento e depósito de fiança arbitrada em processos criminais eleitorais.
A VICE-PRESIDENTE e CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 224/16 do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 3º do Provimento CRE 006/2013, que passa a vigorar com os seguintes termos:
“Art. 3º Nas hipóteses em que não puderem ser realizados de pronto os depósitos nos bancos oficiais, o valor será entregue ao Chefe de Cartório ou seu substituto, devendo o depósito ser realizado no primeiro dia útil seguinte, mediante comprovação da providência em livro e nos autos próprios (Resolução CNJ nº 224/16, art. 4º).”
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2017.
Jacqueline Lima Montenegro
Vice - Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 059, de 10/03/2017, p. 5
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Provimento nº 006/2013 que estabelece procedimentos para recolhimento e depósito de fiança arbitrada em processos criminais eleitorais.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 059, de 10/03/2017, p. 5
Alteração: Não consta alteração.