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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 08, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.

Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos das 12ª, 118ª, 125ª, 242ª, 243ª e 246ª Zonas Eleitorais, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.

A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria a Supervisão e Orientação dos Serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º. O atendimento ordinário com identificação biométrica obedecerá às instruções contidas na Resolução TSE n° 21.538/03 e na Resolução TSE n° 23.440/15, além das estabelecidas neste provimento.

Artigo 2º. Os juízos das 12ª, 118ª, 125ª, 242ª, 243ª e 246ª Zonas Eleitorais, do município do Rio de Janeiro, iniciarão o atendimento biométrico, em serviços ordinários de atendimento ao eleitor, na data de 11 de novembro de 2016.

§1º. Os cartórios mencionados no caput deverão utilizar a coleta biométrica no atendimento de todos os eleitores, cujas operações envolvam Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE.

§2º. Iniciado o atendimento biométrico nos serviços ordinários exigir-se-á comprovação documental do domicílio do requerente, nos termos do art. 65, da Resolução TSE n° 21.538/03.

Artigo 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º O Juízo da 243ª Zona Eleitoral terá acesso ao cadastro e realizará, de forma excepcional, o atendimento biométrico dos eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, pertencentes ao Juízo da 25ª Zona  Eleitoral, que se encontrem impedidos de acessar o respectivo Cartório (Redação dada pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 27/2017)

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2016.

JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 307, de 09/11/2016, p. 10

FICHA NORMATIVA

Ementa: Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos das 12ª, 118ª, 125ª, 242ª, 243ª e 246ª Zonas Eleitorais, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 307, de 09/11/2016, p. 10

Alteração: Consta alteração.

Provimento VPCRE TRE-RJ nº 27/2017

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