Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 08, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.
Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos das 12ª, 118ª, 125ª, 242ª, 243ª e 246ª Zonas Eleitorais, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.
A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria a Supervisão e Orientação dos Serviços relacionados ao Cadastro Eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º. O atendimento ordinário com identificação biométrica obedecerá às instruções contidas na Resolução TSE n° 21.538/03 e na Resolução TSE n° 23.440/15, além das estabelecidas neste provimento.
Artigo 2º. Os juízos das 12ª, 118ª, 125ª, 242ª, 243ª e 246ª Zonas Eleitorais, do município do Rio de Janeiro, iniciarão o atendimento biométrico, em serviços ordinários de atendimento ao eleitor, na data de 11 de novembro de 2016.
§1º. Os cartórios mencionados no caput deverão utilizar a coleta biométrica no atendimento de todos os eleitores, cujas operações envolvam Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE.
§2º. Iniciado o atendimento biométrico nos serviços ordinários exigir-se-á comprovação documental do domicílio do requerente, nos termos do art. 65, da Resolução TSE n° 21.538/03.
Artigo 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º O Juízo da 243ª Zona Eleitoral terá acesso ao cadastro e realizará, de forma excepcional, o atendimento biométrico dos eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, pertencentes ao Juízo da 25ª Zona Eleitoral, que se encontrem impedidos de acessar o respectivo Cartório (Redação dada pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 27/2017)
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2016.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 307, de 09/11/2016, p. 10
FICHA NORMATIVA
Ementa: Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos das 12ª, 118ª, 125ª, 242ª, 243ª e 246ª Zonas Eleitorais, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 307, de 09/11/2016, p. 10
Alteração: Consta alteração.