Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 03, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
(Revogada pela PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 10, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.)
Dispõe sobre o processamento dos requerimentos de justificativa de ausência às urnas após as eleições, por meio do sistema informatizado Justifica.
A Exma. Sra. Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 80 da Res. TSE nº 21.538/2003, assim como as instruções específicas aprovadas para cada pleito;
CONSIDERANDO, também, a oportunidade e conveniência de se disponibilizar ao eleitorado desta Circunscrição a possibilidade de encaminhar, por meio da página do TRE-RJ na internet, requerimento de justificativa de ausência às
urnas formulado após as eleições.
RESOLVE:
Art. 1º Implantar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, o sistema informatizado Justifica.
Art. 2º O processamento dos Requerimentos de Justificativa Eleitoral formulados, após a data da eleição, por eleitores inscritos no Estado do Rio de Janeiro observará, no âmbito desta Circunscrição, o disposto no art. 80 da Resolução TSE nº 21.538/2003, nas instruções aprovadas para cada Pleito, bem como neste Provimento.
Art. 3º Integrarão o Sistema Justifica os seguintes ambientes de operação:
I – Ambiente internet, para recebimento de justificativas de ausência às urnas pós-eleição, requeridas por eleitores inscritos nesta Circunscrição, por meio de formulário eletrônico, disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II – Ambiente intranet, para tratamento das justificativas encaminhadas pelo eleitor, pela internet, e, a critério do Juiz Eleitoral, preenchido por servidor do cartório, na presença do eleitor, desde que inscrito no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os Requerimentos de Justificativa Eleitoral pós-eleição, apresentados nas zonas eleitorais deste Estado por eleitores inscritos em outra Unidade da Federação, observarão os procedimentos descritos na RC-16 –
Regularizar Ausência às Urnas, assim como em Avisos disponibilizados pela Vice-Presidência e Corregedoria.
Art. 4º O Sistema Justifica solicitará, em qualquer um dos seus ambientes, os seguintes dados do eleitor:
I – número da inscrição eleitoral;
II – nome do eleitor;
III – data de nascimento;
IV – endereço de e-mail;
V – telefone (facultativo);
VI – eleição a que se refere o requerimento;
VII – declaração, por escrito, do motivo da ausência às urnas;
VIII – documento que comprove o motivo da justificativa, a ser digitalizado e anexado no requerimento cadastrado, conforme especificações técnicas do sistema.
Parágrafo único. Registrado o requerimento no sistema, será gerado um código alfanumérico para o eleitor.
Art. 5º O tratamento dos Requerimentos de Justificativa Eleitoral pós-eleição, no Sistema Justifica, abrangerá as seguintes etapas:
I – registro do requerimento perante a Justiça Eleitoral, diretamente pelo eleitor, caso realizado pela internet, ou por intermédio do servidor do cartório, se formulado por eleitor inscrito na circunscrição do Estado do Rio de Janeiro;
II – remessa automática ao Juízo competente do requerimento corretamente preenchido;
III – recusa de ofício, pelo cartório eleitoral, do requerimento cuja documentação comprobatória anexada encontrarse ilegível, com mensagem encaminhada ao eleitor para o e-mail cadastrado;
IV – recebimento e impressão individual ou coletiva, a critério do Juiz Eleitoral, do requerimento de justificativa, acompanhado da documentação comprobatória legível, para apreciação da autoridade judiciária, com mensagem encaminhada ao eleitor para o e-mail cadastrado;
V – diligência, a critério da autoridade judiciária, para complemento de documentação ou informações, com notificação ao eleitor pelo cartório eleitoral.
VI – registro da decisão no Sistema Justifica pelo cartório eleitoral;
VII – disponibilização automática do andamento do requerimento, bem como da decisão, no Sistema Justifica – ambiente internet.
VIII – notificação da decisão, através do Sistema Justifica, para o e-mail cadastrado pelo eleitor.
Art. 6º Deferido o pedido pela autoridade judiciária, o cartório eleitoral deverá registrar no Sistema ELO o código de ASE 167.
Art.7º A Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral expedirá as orientações complementares que se fizerem necessárias à fiel execução deste Provimento.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.
Art. 9º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2016.
Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 282, de 19/10/2016, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre o processamento dos requerimentos de justificativa de ausência às urnas após as eleições, por meio do sistema informatizado Justifica.
Situação: REVOGADO
Provimento VPCRE TRE-RJ nº 10/2018
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 282, de 19/10/2016, p. 4
Alteração: Não consta alteração.