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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 03, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.

(Revogada pela PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 10, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.)

Dispõe sobre o processamento dos requerimentos de justificativa de ausência às urnas após as eleições, por meio do sistema informatizado Justifica.

A Exma. Sra. Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no art. 80 da Res. TSE nº 21.538/2003, assim como as instruções específicas aprovadas para cada pleito;

CONSIDERANDO, também, a oportunidade e conveniência de se disponibilizar ao eleitorado desta Circunscrição a possibilidade de encaminhar, por meio da página do TRE-RJ na internet, requerimento de justificativa de ausência às
urnas formulado após as eleições.

RESOLVE:

Art. 1º Implantar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, o sistema informatizado Justifica.

Art. 2º O processamento dos Requerimentos de Justificativa Eleitoral formulados, após a data da eleição, por eleitores inscritos no Estado do Rio de Janeiro observará, no âmbito desta Circunscrição, o disposto no art. 80 da Resolução TSE nº 21.538/2003, nas instruções aprovadas para cada Pleito, bem como neste Provimento.

Art. 3º Integrarão o Sistema Justifica os seguintes ambientes de operação:

I – Ambiente internet, para recebimento de justificativas de ausência às urnas pós-eleição, requeridas por eleitores inscritos nesta Circunscrição, por meio de formulário eletrônico, disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

II – Ambiente intranet, para tratamento das justificativas encaminhadas pelo eleitor, pela internet, e, a critério do Juiz Eleitoral, preenchido por servidor do cartório, na presença do eleitor, desde que inscrito no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os Requerimentos de Justificativa Eleitoral pós-eleição, apresentados nas zonas eleitorais deste Estado por eleitores inscritos em outra Unidade da Federação, observarão os procedimentos descritos na RC-16 – 
Regularizar Ausência às Urnas, assim como em Avisos disponibilizados pela Vice-Presidência e Corregedoria.

Art. 4º O Sistema Justifica solicitará, em qualquer um dos seus ambientes, os seguintes dados do eleitor:

I – número da inscrição eleitoral;

II – nome do eleitor;

III – data de nascimento;

IV – endereço de e-mail;

V – telefone (facultativo);

VI – eleição a que se refere o requerimento;

VII – declaração, por escrito, do motivo da ausência às urnas;

VIII – documento que comprove o motivo da justificativa, a ser digitalizado e anexado no requerimento cadastrado, conforme especificações técnicas do sistema.

Parágrafo único. Registrado o requerimento no sistema, será gerado um código alfanumérico para o eleitor.

Art. 5º O tratamento dos Requerimentos de Justificativa Eleitoral pós-eleição, no Sistema Justifica, abrangerá as seguintes etapas:

I – registro do requerimento perante a Justiça Eleitoral, diretamente pelo eleitor, caso realizado pela internet, ou por intermédio do servidor do cartório, se formulado por eleitor inscrito na circunscrição do Estado do Rio de Janeiro;

II – remessa automática ao Juízo competente do requerimento corretamente preenchido;

III – recusa de ofício, pelo cartório eleitoral, do requerimento cuja documentação comprobatória anexada encontrarse ilegível, com mensagem encaminhada ao eleitor para o e-mail cadastrado;

IV – recebimento e impressão individual ou coletiva, a critério do Juiz Eleitoral, do requerimento de justificativa, acompanhado da documentação comprobatória legível, para apreciação da autoridade judiciária, com mensagem encaminhada ao eleitor para o e-mail cadastrado;

V – diligência, a critério da autoridade judiciária, para complemento de documentação ou informações, com notificação ao eleitor pelo cartório eleitoral.

VI – registro da decisão no Sistema Justifica pelo cartório eleitoral;

VII – disponibilização automática do andamento do requerimento, bem como da decisão, no Sistema Justifica – ambiente internet.

VIII – notificação da decisão, através do Sistema Justifica, para o e-mail cadastrado pelo eleitor.

Art. 6º Deferido o pedido pela autoridade judiciária, o cartório eleitoral deverá registrar no Sistema ELO o código de ASE 167.

Art.7º A Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral expedirá as orientações complementares que se fizerem necessárias à fiel execução deste Provimento.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.

Art. 9º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2016.

Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 282, de 19/10/2016, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre o processamento dos requerimentos de justificativa de ausência às urnas após as eleições, por meio do sistema informatizado Justifica.

Situação: REVOGADO

Provimento VPCRE TRE-RJ nº 10/2018

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 282, de 19/10/2016, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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