Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 02, DE 14 DE JULHO DE 2016.
Regulamenta a designação e mandato do Membro da Comissão Permanente de Processo Disciplinar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e revoga os Provimentos CRE nº 003/2011 e nº 002/2015.
A Excelentíssima Senhora Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Rio de Janeiro JAQUELINE LIMA MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos das Resoluções nº 715/09 e 779/2011 deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento constante do funcionamento da Comissão Permanente de Processo Disciplinar, visando melhor atender suas funções institucionais;
RESOLVE:
Artigo 1º. O mandato de membro da Comissão Permanente de Processo Disciplinar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro CPDIS será de 2 (dois) anos, com início no dia 1º de agosto, observando-se rodízio anual de metade de seus membros.
Artigo 2º. Anualmente, no mês de julho, serão designados os membros de que trata o artigo 1º deste provimento.
§1º. Anualmente, até o 5º dia útil do mês de junho, cada Secretaria do Tribunal enviará lista à Corregedoria contendo o nome de seis servidores, nela lotados, que sejam estáveis e do quadro permanente deste Tribunal.
§2º. No mesmo período do parágrafo anterior, a Diretoria-Geral enviará lista à Corregedoria contendo o nome de três servidores, nela lotados, que sejam estáveis e do quadro permanente deste Tribunal.
§3º. Após a indicação pelas unidades, o Corregedor Regional Eleitoral selecionará os servidores para compor a CPDIS, lavrando-se a correspondente portaria de designação.
Artigo 3º Os procedimentos específicos de sindicância ou processos administrativos disciplinares serão distribuídos entre os membros da CPDIS.
Artigo 4º A designação de servidor para a condução do procedimento de investigação preliminar previsto no artigo 7º da Resolução TRE/RJ nº 779/11, recairá preferencialmente sobre um dos membros da CPDIS, sem prejuízo da possibilidade, a critério do Corregedor, de designação de servidor lotado em qualquer unidade do Tribunal.
Artigo 5º A necessidade de substituição de algum dos membros da CPDIS para complementação do mandato de dois anos deverá ser imediatamente comunicada pelo seu presidente ao Corregedor.
Artigo 6º A portaria do Corregedor que designar os membros de que trata o artigo 2º deste provimento deverá conter os nomes dos servidores indicados pela própria CPDIS para atuarem como seu presidente, vice-presidente e secretário e cujos mandatos serão de um ano no período de 1º de agosto a 31 de julho do ano seguinte.
Parágrafo único. A indicação ao Corregedor dos nomes que trata o caput deste artigo será realizada pela CPDIS, até o 10º dia útil do mês de junho de cada ano, dentre seus membros com mandato com termo final no ano seguinte.
Artigo 7º Os casos omissos no presente provimento serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Artigo 8º. Ficam revogados os Provimentos CRE nº 003/2011 e nº 002/2015.
Artigo 9º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2016.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 166, de 15/07/2016, p. 4.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Regulamenta a designação e mandato do Membro da Comissão Permanente de Processo Disciplinar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e revoga os Provimentos CRE nº 003/2011 e nº 002/2015.
Situação: Não consta revogação.
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 166, de 15/07/2016, p. 4
Alteração: Não consta alteração.