Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO CRE TRE-RJ Nº 31, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento, mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos Eleitorais da 28ª, 40ª, 48ª, 97ª e 174ª ZE, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O Desembargador Eleitoral Marco José Mattos Couto, Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a viabilidade da introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria a supervisão e orientação dos serviços relacionados ao cadastro eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º. O atendimento ordinário com identificação biométrica obedecerá às instruções contidas na Resolução TSE n° 21.538/03 e na Resolução TSE n° 23.440/15, além das estabelecidas neste provimento.
Artigo 2º. Os juízos eleitorais da 28ª ZE, município de Paraíba do Sul/RJ, 40ª ZE, municípios de Três Rios/RJ e Comendador Levy Gasparian/RJ, 48ª ZE, município de Miguel Pereira/RJ e Paty do Alferes/RJ, 97ª ZE, município de Cambuci/RJ, e 174ª ZE, municípios de Três Rios/RJ e Areal/RJ, iniciarão o atendimento biométrico, em serviços ordinários de atendimento ao eleitor, na data de 16 de novembro de 2015.
§1º. Os cartórios mencionados no caput deverão utilizar a coleta biométrica no atendimento de todos os eleitores, cujas operações envolvam Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE.
§2º. Iniciado o atendimento biométrico nos serviços ordinários exigir-se-á comprovação documental do domicílio do requerente, nos termos do art. 65, da Resolução TSE n° 21.538/03.
Artigo 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2015.
MARCO JOSÉ MATTOS COUTO
Corregedor Regional Eleitoral
* Retificação por erro material na publicação do DJe nº 230, de 13/11/2015, pg. 16.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 242, de 27/11/2015, p. 9.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento, mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos Eleitorais da 28ª, 40ª, 48ª, 97ª e 174ª ZE, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador MARCO JOSÉ MATTOS COUTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 242, de 27/11/2015, p. 9.
Alteração: Não consta alteração.