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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PROVIMENTO CRE TRE-RJ Nº 31, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento, mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos Eleitorais da 28ª, 40ª, 48ª, 97ª e 174ª ZE, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O Desembargador Eleitoral Marco José Mattos Couto, Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;


CONSIDERANDO a viabilidade da introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria a supervisão e orientação dos serviços relacionados ao cadastro eleitoral;

RESOLVE:


Artigo 1º. O atendimento ordinário com identificação biométrica obedecerá às instruções contidas na Resolução TSE n° 21.538/03 e na Resolução TSE n° 23.440/15, além das estabelecidas neste provimento.

Artigo 2º. Os juízos eleitorais da 28ª ZE, município de Paraíba do Sul/RJ, 40ª ZE, municípios de Três Rios/RJ e Comendador Levy Gasparian/RJ, 48ª ZE, município de Miguel Pereira/RJ e Paty do Alferes/RJ, 97ª ZE, município de Cambuci/RJ, e 174ª ZE, municípios de Três Rios/RJ e Areal/RJ, iniciarão o atendimento biométrico, em serviços ordinários de atendimento ao eleitor, na data de 16 de novembro de 2015.

§1º. Os cartórios mencionados no caput deverão utilizar a coleta biométrica no atendimento de todos os eleitores, cujas operações envolvam Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE.

§2º. Iniciado o atendimento biométrico nos serviços ordinários exigir-se-á comprovação documental do domicílio do requerente, nos termos do art. 65, da Resolução TSE n° 21.538/03.

Artigo 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2015.


MARCO JOSÉ MATTOS COUTO
Corregedor Regional Eleitoral 

FICHA NORMATIVA

Ementa: Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento, mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos Eleitorais da 28ª, 40ª, 48ª, 97ª e 174ª ZE, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador MARCO JOSÉ MATTOS COUTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 242, de 27/11/2015, p. 9.

Alteração: Não consta alteração.

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