Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO CRE TRE-RJ Nº 27, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.
Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento, mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos Eleitorais da 11ª, 21ª, 160ª e 161ª ZE, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O Desembargador Eleitoral Marco José Mattos Couto, Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a viabilidade da introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria a supervisão e orientação dos serviços relacionados ao cadastro eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º. O atendimento ordinário com identificação biométrica obedecerá às instruções contidas na Resolução TSE n° 21.538/03 e na Resolução TSE n° 23.440/15, além das estabelecidas neste provimento.
Artigo 2º. Os juízos eleitorais da 11ª, 21ª, 160ª e 161ª ZE, todos do município do Rio de Janeiro, iniciarão o atendimento biométrico, em serviços ordinários de atendimento ao eleitor, na data de 10 de novembro de 2015.
§1º. Os cartórios mencionados no caput deverão utilizar a coleta biométrica no atendimento de todos os eleitores, cujas operações envolvam Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE.
§2º. Iniciado o atendimento biométrico nos serviços ordinários exigir-se-á comprovação documental do domicílio do requerente, nos termos do art. 65, da Resolução TSE n° 21.538/03.
Artigo 3º. O Juízo da 21ª Zona Eleitoral terá acesso ao cadastro e realizará, de forma excepcional, o atendimento biométrico, dos eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, pertencentes aos Juízos das 11ª e 160ª Zonas Eleitorais, que se encontrem impedidos de acessar os respectivos Cartórios.
Art. 3°. O Juízo da 21ª Zona Eleitoral terá acesso ao cadastro e realizará, de forma excepcional, o atendimento biométrico, dos eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, pertencentes ao Juízo da 162ª Zona Eleitoral, que se encontrem impedidos de acessar o respectivo Cartório. (Redação dada pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 18/2017)
Artigo 4º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2015.
MARCO JOSÉ MATTOS COUTO
Corregedor Regional Eleitoral
* Retificação por erro material na publicação do DJe nº 226, de 09/11/2015, pg. 07 e 08.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 242, de 27/11/2015, p. 8
FICHA NORMATIVA
Ementa: Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento, mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos Eleitorais da 11ª, 21ª, 160ª e 161ª ZE, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador MARCO JOSÉ MATTOS COUTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 242, de 27/11/2015, p. 8
Alteração: Consta alteração.