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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PROVIMENTO CRE TRE-RJ Nº 27, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.

Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento, mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos Eleitorais da 11ª, 21ª, 160ª e 161ª ZE, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O Desembargador Eleitoral Marco José Mattos Couto, Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a viabilidade da introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015; 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria a supervisão e orientação dos serviços relacionados ao cadastro eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º. O atendimento ordinário com identificação biométrica obedecerá às instruções contidas na Resolução TSE n° 21.538/03 e na Resolução TSE n° 23.440/15, além das estabelecidas neste provimento.

Artigo 2º. Os juízos eleitorais da 11ª, 21ª, 160ª e 161ª ZE, todos do município do Rio de Janeiro, iniciarão o atendimento biométrico, em serviços ordinários de atendimento ao eleitor, na data de 10 de novembro de 2015.

§1º. Os cartórios mencionados no caput deverão utilizar a coleta biométrica no atendimento de todos os eleitores, cujas operações envolvam Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE.

§2º. Iniciado o atendimento biométrico nos serviços ordinários exigir-se-á comprovação documental do domicílio do requerente, nos termos do art. 65, da Resolução TSE n° 21.538/03.

Artigo 3º. O Juízo da 21ª Zona Eleitoral terá acesso ao cadastro e realizará, de forma excepcional, o atendimento biométrico, dos eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, pertencentes aos Juízos das 11ª e 160ª Zonas Eleitorais, que se encontrem impedidos de acessar os respectivos Cartórios.

Art. 3°. O Juízo da 21ª Zona Eleitoral terá acesso ao cadastro e realizará, de forma excepcional, o atendimento biométrico, dos eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, pertencentes ao Juízo da 162ª Zona Eleitoral, que se encontrem impedidos de acessar o respectivo Cartório. (Redação dada pelo Provimento VPCRE TRE-RJ nº 18/2017)

Artigo 4º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2015.

MARCO JOSÉ MATTOS COUTO

Corregedor Regional Eleitoral 

* Retificação por erro material na publicação do DJe nº 226, de 09/11/2015, pg. 07 e 08. 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 242, de 27/11/2015, p. 8

FICHA NORMATIVA

Ementa: Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento, mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos Eleitorais da 11ª, 21ª, 160ª e 161ª ZE, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador MARCO JOSÉ MATTOS COUTO

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 242, de 27/11/2015, p. 8

Alteração: Consta alteração.

Provimento VPCRE TRE-RJ nº 18/2017

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