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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PROVIMENTO CRE TRE-RJ Nº 23, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.

Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento, mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos Eleitorais da 30ª, 36ª, 86ª, 87ª, 91ª, 93ª, 94ª e 203ª ZE, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O Desembargador Eleitoral Marco José Mattos Couto, Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a viabilidade da introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria a supervisão e orientação dos serviços relacionados ao cadastro eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º. O atendimento ordinário com identificação biométrica obedecerá às instruções contidas na Resolução TSE n° 21.538/03 e na Resolução TSE n° 23.440/15, além das estabelecidas neste provimento.

Artigo 2º. Os juízos eleitorais da 30ª, município de Piraí, 93ª, município de Barra do Piraí, 36ª, 86ª e 87ª ZEs, todos do município de São Gonçalo, 91ª, 94ª e 203ª, todoso do município de Barra Mansa, iniciarão o atendimento biométrico, em serviços ordinários de atendimento ao eleitor, na data de publicação deste provimento.

§1º. Os cartórios mencionados no caput deverão utilizar a coleta biométrica no atendimento de todos os eleitores, cujas operações envolvam Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE.

§2º. Iniciado o atendimento biométrico nos serviços ordinários exigir-se-á comprovação documental do domicílio do requerente, nos termos do art. 65, da Resolução TSE n° 21.538/03.

Artigo 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2015.

MARCO JOSÉ MATTOS COUTO

Corregedor Regional Eleitoral 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 195, de 30/09/2015, p. 11.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento, mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos Eleitorais da 30ª, 36ª, 86ª, 87ª, 91ª, 93ª, 94ª e 203ª ZE, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador MARCO JOSÉ MATTOS COUTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 195, de 30/09/2015, p. 11.

Alteração: Não consta alteração.

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