Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO CRE TRE-RJ Nº 21, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento, mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos Eleitorais da 9ª, 119ª, 179ª, 240ª, 241ª e 245ª ZE, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
O Desembargador Eleitoral Marco José Mattos Couto, Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a viabilidade da introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria a supervisão e orientação dos serviços relacionados ao cadastro eleitoral;
RESOLVE:
Artigo 1º. O atendimento ordinário com identificação biométrica obedecerá às instruções contidas na Resolução TSE n° 21.538/03 e na Resolução TSE n° 23.440/15, além das estabelecidas neste provimento.
Artigo 2º. Os juízos eleitorais da 9ª, 119ª, 179ª, 240ª, 241ª e 245ª ZEs, todos do município do Rio de Janeiro, iniciarão o atendimento biométrico, em serviços ordinários de atendimento ao eleitor, na data de publicação deste provimento.
§1º. Os cartórios mencionados no caput deverão utilizar a coleta biométrica no atendimento de todos os eleitores, cujas operações envolvam Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE.
§2º. Iniciado o atendimento biométrico nos serviços ordinários exigir-se-á comprovação documental do domicílio do requerente, nos termos do art. 65, da Resolução TSE n° 21.538/03.
Artigo 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2015.
MARCO JOSÉ MATTOS COUTO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 193, de 28/09/2015, p. 7.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento, mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos Eleitorais da 9ª, 119ª, 179ª, 240ª, 241ª e 245ª ZE, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Situação: Não consta revogação
Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador MARCO JOSÉ MATTOS COUTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 193, de 28/09/2015, p. 7.
Alteração: Não consta alteração.