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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PROVIMENTO CRE TRE-RJ Nº 20, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento, mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos Eleitorais das 10ª, 15ª, 23ª, e 217ª ZE, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro 

O Desembargador Eleitoral Marco José Mattos Couto, Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a viabilidade da introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, independentemente de revisão de eleitorado, nos termos do § 1° do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.440, de 27 de março de 2015;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria a supervisão e orientação dos serviços relacionados ao cadastro eleitoral;

RESOLVE:

Artigo 1º. O atendimento ordinário com identificação biométrica obedecerá às instruções contidas na Resolução TSE n° 21.538/03 e na Resolução TSE n° 23.440/15, além das estabelecidas neste provimento.

Artigo 2º. Os juízos eleitorais da 10ª, 15ª, 23ª, e 217ª ZEs, todos do município do Rio de Janeiro, iniciarão o atendimento biométrico, em serviços ordinários de atendimento ao eleitor, na data de publicação deste provimento.

§1º. Os cartórios mencionados no caput deverão utilizar a coleta biométrica no atendimento de todos os eleitores, cujas operações envolvam Requerimentos de Alistamento Eleitoral - RAE.

§2º. Iniciado o atendimento biométrico nos serviços ordinários exigir-se-á comprovação documental do domicílio do requerente, nos termos do art. 65, da Resolução TSE n° 21.538/03.

Artigo 3º. O Juízo da 15ª Zona Eleitoral terá acesso ao cadastro e realizará, de forma excepcional, o atendimento biométrico, dos eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, pertencentes ao Juízo das 23ª Zona Eleitoral, que se encontrem impedidos de acessar os respectivos Cartórios.

Artigo 4º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2015.


MARCO JOSÉ MATTOS COUTO
Corregedor Regional Eleitoral 

FICHA NORMATIVA

Ementa: Regulamenta os procedimentos de serviços ordinários de atendimento, mediante incorporação de dados biométricos do eleitor, nos Juízos Eleitorais das 10ª, 15ª, 23ª, e 217ª ZE, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro 

Situação: Não consta revogação

Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador MARCO JOSÉ MATTOS COUTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 242, de 27/11/2015, p. 8.

Alteração: Não consta alteração.

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