Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PROVIMENTO CRE TRE-RJ Nº 09, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
Regulamenta os procedimentos dos serviços ordinários de atendimento, mediante a incorporação de dados biométricos do eleitor, nos municípios que especifica, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O Desembargador Eleitoral Fábio Uchôa Montenegro, Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 66, de 31/03/2015, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Regulamenta os procedimentos dos serviços ordinários de atendimento, mediante a incorporação de dados biométricos do eleitor, nos municípios que especifica, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Corregedor Regional Eleitoral em exercício: Desembargador Fábio Uchôa Montenegro
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 66, de 31/03/2015, p. 4
Alteração: Não consta alteração.