Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO CRE TRE-RJ Nº 02, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
(Revogada pela PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 02, DE 14 DE JULHO DE 2016.)
Altera o Provimento nº 003/2011 que dispõe sobre a designação e mandato do Membro da Comissão Permanente de Processo Disciplinar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
O Doutor ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos das Resoluções n° 715/2009 e 779/2011 deste Trinbunal Regional Eleitoral e da necessidade de adaptações para o aperfeiçoamento do funcionamento da Comissão Permanente de Processo Disciplinar, visando melhor atender suas funções institucionais;
RESOLVE:
Artigo 1º Alterar os artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do Provimento nº 003, de 11 de julho de 2011, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º O mandato de membro da Comissão Permanente de Processo Disciplinar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – CPDIS será de 2 (dois) anos, com início no dia 1º de agosto, observando-se rodízio anual de metade de seus membros.
Artigo 3º Anualmente, no mês de julho, serão designados os membros de que trata o artigo 1º deste provimento.
§1º. Necessariamente dois servidores lotados na Corregedoria deverão integrar a CPDIS.
§2º. O servidor que já tiver cumprido pelo menos 3/4 (três quartos) de um mandato como membro da CPDIS, não será redesignado para compô-la.
§3º. Anualmente, até o 5º dia útil do mês de junho, cada Secretaria do Tribunal enviará lista à Corregedoria contendo o nome de seis servidores, nela lotados, que sejam estáveis e do quadro permanente deste Tribunal.
§4º. No mesmo período do parágrafo anterior, a Presidência, Vice-Presidência e a Diretoria-Geral enviarão lista à Corregedoria contendo o nome de três servidores, lotados naquelas unidades, que sejam estáveis e do quadro permanente deste Tribunal.
§5º. Após a indicação pelas unidades, o Corregedor Regional Eleitoral selecionará os servidores para compor a CPDIS, encaminhando a listagem dos nomes escolhidos ao Gabinete da Corregedoria para lavratura da portaria de designação.
Artigo 4º Os procedimentos específicos de sindicância ou processos administrativos disciplinares serão distribuídos entre os membros da CPDIS.
Artigo 5º A designação de servidor para a condução do procedimento de investigação preliminar previsto no artigo 7º da Resolução TRE/RJ nº 779/11, recairá preferencialmente sobre um dos membros da CPDIS, sem prejuízo da possibilidade, a critério do Corregedor, de designação de servidor lotado em qualquer unidade do Tribunal.
Artigo 6º A necessidade de substituição de algum dos membros da CPDIS para complementação do mandato de dois anos deverá ser imediatamente comunicada pelo seu Presidente ao Corregedor.
Artigo 7º A portaria do Corregedor que designar os membros de que trata o artigo 3º deste provimento deverá conter os nomes dos servidores indicados pela própria CPDIS para atuarem como seu presidente, vice-presidente e secretário e cujos mandatos serão de um ano no período de 1º de agosto a 31 de julho do ano seguinte.
Parágrafo único. A indicação ao Corregedor dos nomes que trata o caput deste artigo será realizada pela CPDIS, até o 10º dia útil do mês de junho de cada ano, dentre seus membros com mandato com termo final no ano seguinte."
Artigo 2º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2015.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA
Corregedor Regional Eleitora
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 021, de 29/01/2015, p.03
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Provimento nº 003/2011 que dispõe sobre a designação e mandato do Membro da Comissão Permanente de Processo Disciplinar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Situação: REVOGADO
PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 02/2016
Corregedor Regional Eleitoral: ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 021, de 29/01/2015, p.03
Alteração: Não consta alteração.