Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PROVIMENTO CRE TRE-RJ Nº 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.
(Revogada pela PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 13, DE 10 DE ABRIL DE 2017.)
Altera o Provimento CRE-RJ nº 03/2012 que disciplina a utilização do Sistema de Informações Eleitorais - SIEL no âmbito do TRE/RJ.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto no artigo 29, da Resolução TSE n.º 21.538/03; no Provimento CGE 6/2006, alterado pelo Provimento CGE 9/2008; no art. 1º, §2º, III, alínea "b", da Lei nº 11.419/06;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º do Provimento CRE/RJ nº 03/2012, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"O fornecimento de dados constantes do Cadastro Nacional de Eleitores às autoridades do Poder Judiciário e Ministério Público dar-se-á, obrigatoriamente, através do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL)"
Art. 2º Revogar o art. 2º e seus parágrafos do Provimento CRE-RJ nº 03/2012.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2015
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 021, de 29/01/2015, p.3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Provimento CRE-RJ nº 03/2012 que disciplina a utilização do Sistema de Informações Eleitorais - SIEL no âmbito do TRE/RJ.
Situação: Revogado.
Provimento VPCRE TRE-RJ nº 13/2017
Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 021, de 29/01/2015, p.3
Alteração: Não consta alteração.