Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PROVIMENTO CRE TRE-RJ Nº 06, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014.
(Revogada pela PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 03, DE 09 DE JULHO DE 2019.)
Altera o Provimento CRE-RJ nº 01/2014 que disciplina o procedimento para recebimento e distribuição das comunicações de registro de óbitos.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto no artigo 29, V, do Regimento Interno deste Tribunal (Res. TRE/RJ nº 561/2003);
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 4º e 5º do Provimento CRE-RJ nº 01/2014, que passa a vigorar com os seguintes textos:
"Art. 4º. As Zonas Eleitorais receberão as comunicações de óbito, com exceção dos recebimentos de terceiros diretamente no cartório, das comunicações de extinção de punibilidade por óbito e das comunicações recebidas de outros estados, por intermédio do Sistema de Cadastramento de Óbitos – CADOB, devendo os Cartórios, para sua utilização, observar as instruções contidas na Rotina Cartorária nº 03 – CANCELAR INSCRIÇÃO POR MOTIVO DE ÓBITO.
Parágrafo único. Ao receber as comunicações de óbito encaminhadas pela SESACE, através do Sistema de Cadastramento de Óbitos – CADOB, a Zona Eleitoral deverá imprimir, protocolizar e registrar o ofício CRE, e adotar as instruções contidas na Rotina Cartorária nº 03 – CANCELAR INSCRIÇÃO POR MOTIVO DE ÓBITO.
Art. 5º. Tanto nos expedientes quanto nos processos instaurados para a apuração das divergências, os protocolos registrados serão inseridos no Sistema CADOB, para fins de acompanhamento pelo SADP.
Parágrafo único. Os processos não deverão permanecer paralisados em Cartório além dos prazos legais, tampouco deverão ficar sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, devendo o chefe de cartório dar ciência ao Juiz Eleitoral para que determine as providências que entender cabíveis."
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se. Publique-se.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2014
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 287, de 27/10/2014, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Provimento CRE-RJ nº 01/2014 que disciplina o procedimento para recebimento e distribuição das comunicações de registro de óbitos.
Situação: Revogado.
Provimento VPCRE TRE-RJ nº 03/2019
Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 287, de 27/10/2014, p.4
Alteração: Não consta alteração.