Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO CRE TRE-RJ Nº 05, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.
Revoga parcialmente o Manual de Procedimentos Cartorários da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pelo Provimento CRE/RJ nº 01/2010
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a entrada em vigor das Rotinas Cartorárias (RCs), que estabelecem os critérios para a gestão dos cartórios eleitorais e a padronização de seus processos de trabalho, instituídas pelo Ato GP nº 13/2012, publicado em 19/04/12;
CONSIDERANDO as orientações inseridas nos itens Manuais e Pesquisa por assunto, disponíveis na página da Corregedoria na intranet;
CONSIDERANDO que as orientações contidas nas RCs substituem aquelas do Manual de Procedimentos Cartorários;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os seguintes títulos, capítulos e seções do Manual de Procedimentos Cartorários da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pelo Provimento CRE nº 01/2010:
Título II, Capítulo II, item 3 , inciso I e II
Título II, Capítulo II, item 4.1;
Título II, Capítulo III, Seção I, itens 7, 7.1 e 7.2;
Título II, Capítulo III, Seção II, itens 12, 12.1, 12.2 e 12.3;
Título II, Capítulo V
Título III, Capítulo I, itens 2, 2.1, 2.2 e 2.3;
Título III, Capítulo II;
Título III, Capítulo III, Seção II, IV, V e VI,;
Título IV, Capítulo V;
Título V, Capítulo V, Seção I;
Título VI, Capítulo III;
Título IX, Capítulo I.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2014.
Alexandre de Carvalho Mesquita
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 287, de 27/10/2014, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Revoga parcialmente o Manual de Procedimentos Cartorários da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pelo Provimento CRE/RJ nº 01/2010.
Situação: Não consta revogação.
Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 287, de 27/10/2014, p. 3
Alteração: Não consta alteração.