Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO CRE TRE-RJ Nº 04, DE 23 DE JULHO DE 2014.
(Revogada pela PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 03, DE 09 DE JULHO DE 2019.)
Altera o Provimento CRE-RJ nº 01/2014 que disciplina o procedimento para recebimento e distribuição das comunicações de registro de óbitos.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto no artigo 29, V, do Regimento Interno deste Tribunal (Res. TRE/RJ nº 561/2003);
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º, do art. 2º do Provimento CRE-RJ nº 01/2014, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"§ 1º. As comunicações de que trata o caput deste artigo poderão ser encaminhadas pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro, preferencialmente, via correio eletrônico (utilizando endereço próprio e seguro, indicado previamente pelos comunicantes), para endereço eletrônico a ser fornecido por esta Corregedoria, ou através de mídia eletrônica (CD) encaminhada de ofício devidamente protocolizado, respeitados a forma e padrão que seguem:".
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se. Publique-se.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2014
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 171, de 28/07/2014, p.5
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Provimento CRE-RJ nº 01/2014 que disciplina o procedimento para recebimento e distribuição das comunicações de registro de óbitos.
Situação: Revogado.
Provimento VPCRE TRE-RJ nº 03/2019
Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 171, de 28/07/2014, p.5
Alteração: Não consta alteração.