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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PROVIMENTO CRE TRE-RJ Nº 04, DE 23 DE JULHO DE 2014.

(Revogada pela PROVIMENTO VPCRE TRE-RJ Nº 03, DE 09 DE JULHO DE 2019.)

Altera o Provimento CRE-RJ nº 01/2014 que disciplina o procedimento para recebimento e distribuição das comunicações de registro de óbitos. 

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto no artigo 29, V, do Regimento Interno deste Tribunal (Res. TRE/RJ nº 561/2003);

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 1º, do art. 2º do Provimento CRE-RJ nº 01/2014, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"§ 1º. As comunicações de que trata o caput deste artigo poderão ser encaminhadas pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro, preferencialmente, via correio eletrônico (utilizando endereço próprio e seguro, indicado previamente pelos comunicantes), para endereço eletrônico a ser fornecido por esta Corregedoria, ou através de mídia eletrônica (CD) encaminhada de ofício devidamente protocolizado, respeitados a forma e padrão que seguem:".

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se. Publique-se.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2014

ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA
Corregedor Regional Eleitoral 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 171, de 28/07/2014, p.5

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o Provimento CRE-RJ nº 01/2014 que disciplina o procedimento para recebimento e distribuição das comunicações de registro de óbitos. 

Situação: Revogado.

Provimento VPCRE TRE-RJ nº 03/2019

Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 171, de 28/07/2014, p.5

Alteração: Não consta alteração.

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