Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO CRE TRE-RJ N° 03, DE 21 DE MAIO DE 2014.
Revoga parcialmente o Manual de Procedimentos Cartorários da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pelo Provimento CRE/RJ nº 01/2010.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a entrada em vigor das Rotinas Cartorárias (RCs), que estabelecem os critérios para a gestão dos cartórios eleitorais e a padronização de seus processos de trabalho, instituídas pelo Ato GP nº 13/2012, publicado em 19/04/12;
CONSIDERANDO que as orientações contidas nas RCs substitui aquelas do Manual de Procedimentos Cartorários;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os itens 32 a 37 da Seção I, do Capítulo V, do Títulos V do Manual de Procedimentos Cartorários da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pelo Provimento CRE nº 01/2010.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2014.
Alexandre de Carvalho Mesquita
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 104, de 21/05/2014, p.12.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Revoga parcialmente o Manual de Procedimentos Cartorários da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pelo Provimento CRE/RJ nº 01/2010.
Situação: Não consta revogação.
Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 104, de 21/05/2014, p.12.
Alteração: Não consta alteração.