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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PROVIMENTO CRE TRE-RJ N° 03, DE 21 DE MAIO DE 2014.

Revoga parcialmente o Manual de Procedimentos Cartorários da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pelo Provimento CRE/RJ nº 01/2010. 

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a entrada em vigor das Rotinas Cartorárias (RCs), que estabelecem os critérios para a gestão dos cartórios eleitorais e a padronização de seus processos de trabalho, instituídas pelo Ato GP nº 13/2012, publicado em 19/04/12;

CONSIDERANDO que as orientações contidas nas RCs substitui aquelas do Manual de Procedimentos Cartorários;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar os itens 32 a 37 da Seção I, do Capítulo V, do Títulos V do Manual de Procedimentos Cartorários da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pelo Provimento CRE nº 01/2010.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 21 de maio de 2014.


Alexandre de Carvalho Mesquita
Corregedor Regional Eleitoral 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 104, de 21/05/2014, p.12.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Revoga parcialmente o Manual de Procedimentos Cartorários da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pelo Provimento CRE/RJ nº 01/2010. 

Situação: Não consta revogação. 

Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 104, de 21/05/2014, p.12.

Alteração: Não consta alteração.

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